STF pauta julgamento do marco temporal para 30 de agosto
Tese defende que indígenas só poderão reivindicar demarcação de terras já ocupadas em 1988
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pautou para a próxima 4ª feira (30.ago) o julgamento do marco temporal de terras indígenas. O caso estava parado desde o dia 7 de junho, após pedido de vista - mais tempo para análise - do ministro André Mendonça. Ele devolveu o caso para julgamento na 5ª feira (24.ago).
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O marco temporal defende que os indígenas só terão direito à demarcação de terras se comprovarem que estavam no local desde a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Se aceita, a tese pode permitir que grupos originários sejam expulsos das terras em que vivem atualmente, além de suspender processos de demarcação.
O tema é duramente criticado por ambientalistas e etnias, que alegam que as formas de comprovação e possíveis migrações no período poderão impactar nas decisões de demarcações. A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal, por exemplo, já defendeu a inconstitucionalidade da proposta.
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Até a interrupção do julgamento, o placar era de 2 a 1, sendo dois votos contrários ao marco temporal, dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, e um a favor, do ministro Nunes Marques. Como o caso tem repercussão nacional, o entendimento do STF será aplicado em julgamentos semelhantes em instâncias inferiores no país.