Medida para desburocratizar ações no RS prevê 60 dias para detalhar compras
Urgência na contratação estabelece regras flexíveis. Fraudes ocorridas na pandemia porém deixam investigadores em alerta
A medida provisória 1.221/2024 editada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (17) permite a flexibilização de regras da Lei de Licitações dada a urgência nas compras e nos contratos diante da tragédia no Rio Grande do Sul. O texto entretanto prevê prazo de 60 dias para a justificação das ações, nomes e identificações das empresas e dos valores.
Por que isso importa: mesmo diante do cenário da tragédia no Rio Grande do Sul, a transparência dos contratos é necessária para uma fiscalização eficiente pós-calamidade. Assim, mesmo com a urgência, técnicos de órgãos de controle precisam ter detalhes sobre o que foi comprado e contratado no período.
Memória da covid: no final de 2021, já no período final da pandemia, a Controladoria Geral da União (CGU) investigou fraudes que chegaram a R$ 300 milhões na compra de medicamentos e contratos a partir de recursos repassados a estados e municípios.
Detalhe da MP: a medida provisória dispensa de licitações a compra de bens e a contratação de obras e de serviços, estabelecendo menos burocracia e suspendendo em parte a Lei de Licitações e Contratos nº 14.133. Para isso é preciso que o Executivo federal e estadual reconheça o estado de calamidade, o que ocorreu no Rio Grande do Sul. Na mesma medida foi simplificado o processo de recebimento de doações.
Prorrogação: a duração de novos contratos será de até um ano, prorrogáveis por mais dois no caso de compras de bens – para obras está prevista a duração de até três anos.