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Justiça Federal no Rio determina desbloqueio imediato de rodovia

Se ordem for descumprida, caminhoneiro estará sujeito a multa de R$ 5 mil por hora

Justiça Federal no Rio determina desbloqueio imediato de rodovia
PMERJ
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro ordenou na noite desta 2ª feira (31.out) o desbloqueio imediato da rodovia BR-393, a antiga Rio-Bahia. A estrada foi interditada por caminhoneiros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) como protesto pelo resultado das eleições neste domingo (30.out), que confirmou a vitória do candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. Desde o início da madrugada desta 2ª feira (31.out) caminhoneiros bolsonaristas organizam atos de interdição nas principais rodovias do país.

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+ Ministro diz ter determinado reforço de efetivo para desbloquear rodovias

A decisão foi assinada pelo juiz Iorio Siqueira D'Alessandri Forti. O magistrado atendeu ao pedido da concessionária K-Infra Rodovia do Aço, que administra 200 quilômetros da BR-393, e determinou a desobstrução da estrada. A rodovia começa na cidade fluminense de Barra Mansa e termina em Cachoeiro do Itapemirim (ES).

"O Estado tem o dever de respeitar a liberdade de reunião e de manifestação, desde que o exercício desta liberdade seja pacífica, sem armas, não frustre outra manifestação anteriormente convocada para o mesmo local, e que ocorra em locais abertos ao público, sem ferir direitos de outras pessoas", destacou Forti.

O magistrado determinou a retirada de pessoas, veículos e objetos que obstruam o tráfego na região. Em caso de descumprimento da decisão, os responsáveis serão multados em R$ 5 mil "por cada hora de insistência no ato ilícito". 

O juiz ainda reiterou que as polícias Federal e Rodoviária Federal "ajam no sentido de manter a ordem pública, a vigilância (buscando, inclusive, a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do tráfego, e para que possam efetuar a prisão pelo descumprimento da liminar", e intimou a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério Público Federal a se manifestarem. 

Confira a íntegra da decisão:

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