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Ministro diz ter determinado reforço de efetivo para desbloquear rodovias

Anderson Torres afirmou que governo tem atuado para normalizar fluxo "com a brevidade que a situação requer"

Ministro diz ter determinado reforço de efetivo para desbloquear rodovias
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O ministro da Justiça, Anderspm Torres, afirmou na noite desta 2ª feira (31.out) que determinou um reforço de efetivo para desbloquear rodovias em todo o país. Caminhoneiros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) bloquearam estradas em ao menos 20 estados para protestar contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

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"Situação das paralisações nas estradas sendo monitorada minuto a minuto pela PRF e governo federal. Acabo de determinar um reforço de efetivo, e de meios de apoio, a todas as ações possíveis para normalização do fluxo nas rodovias, com a brevidade que a situação requer", escreveu Torres nas redes sociais.

Até agora, foram mais de 230 ocorrências em rodovias federais no Brasil. O protesto começou após a divulgação do resultado da eleição para presidente, no domingo (30.out).

A maior interdição aconteceu na principal ligação entre Rio de Janeiro e São Paulo, a Via Dutra. Em Barra Mansa, sul fluminense, caminhoneiros colocaram fogo em pneus. Pela manhã, o resultado era um congestionamento a perder de vista. No início da tarde, os bloqueios atingiram outros pontos da Via Dutra, como na altura de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, sentido São Paulo. Empresas de ônibus tiveram que suspender a venda de passagens para viagens entre Rio de Janeiro e São Paulo.

Na noite desta 2ª, a Justiça Federal do Rio de Janeiro ordenou o desbloqueio imediato da rodovia BR-393, a antiga Rio-Bahia. A decisão foi assinada pelo juiz Iorio Siqueira D'Alessandri Forti. O magistrado atendeu ao pedido da concessionária K-Infra Rodovia do Aço, que administra 200 quilômetros da BR-393, e determinou a desobstrução da estrada. A rodovia começa na cidade fluminense de Barra Mansa e termina em Cachoeiro do Itapemirim (ES).

O magistrado determinou a retirada de pessoas, veículos e objetos que obstruam o tráfego na região. Em caso de descumprimento da decisão, os responsáveis serão multados em R$ 5 mil "por cada hora de insistência no ato ilícito". 

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