Bolsonaro edita MP que busca impulsionar mercado de créditos de carbono
Contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar os ativos
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta 3ª feira (27.dez), uma Medida Provisória (MP) que altera as normas da gestão de florestas públicas para impulsionar o mercado de créditos de carbono no país. Segundo a gestão nacional, o texto, publicado no Diário Oficial da União, foi proposto pelos ministérios da Economia, Agricultura e Meio Ambiente.
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Com a mudança, o contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados nas respectivas unidades de manejo florestal. Entre as atividades estão:
- Serviços ambientais;
- Acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção;
- Restauração e reflorestamento de áreas degradadas;
- Atividades de manejo voltadas à conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado;
- Turismo e visitação na área outorgada;
- Produtos obtidos da biodiversidade local.
Tais créditos poderão decorrer da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa, da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal e da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima. Outros benefícios ecossistêmicos previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais também estão inclusos.
A MP prevê ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) habilite agentes financeiros ou fintechs - startups ou empresas digitais - para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Anteriormente, o serviço era feito pelo Banco do Brasil, pela Caixa e por agentes públicos.
Iniciada em 1992, a negociação do mercado de créditos de carbono prevê reduzir a emissão dos gases do efeito estufa para combater as mudanças climáticas. No geral, um crédito de carbono é gerado a cada tonelada de carbono que deixa de ser emitida, podendo ser vendido para empresas e países que não atingirem as metas de redução.
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Em nota, a Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a medida provisória é urgente, uma vez que o Brasil assumiu o compromisso de reduzir, até 2030, 50% das emissões de gás carbônico com base nos números de 2005. "As inovações retiram entraves regulatórios da Lei nº 11.284, de 2006, que reduziam a atratividade das concessões em unidades de manejo florestal", disse.