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Governo define regras para compra de imóveis da União por meio de precatórios

Ministério da Economia já recebeu primeira oferta de precatório como pagamento de um imóvel

Governo define regras para compra de imóveis da União por meio de precatórios
Cédulas de real misturadas (Pixabay)
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O Ministério da Economia (ME) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta 2ª feira (7.nov), uma portaria que regulamenta a compra de imóveis da União por meio de precatórios - dívidas decorrentes de decisões judiciais movidas contra o poder público, que transitaram em julgado. O texto esclarece as regras também para fazer a compra por meio de créditos líquidos e certos reconhecidos pela União, suas autarquias ou fundações públicas.

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Essas duas opções para o pagamento foram autorizadas pela Emenda Constitucional 113/2021, promulgada em dezembro de 2021. Antes, só era possível adquirir imóvel da União por meio de moeda corrente.

De acordo com o ME, o governo já recebeu a primeira oferta de precatório como pagamento de um imóvel obtido em concorrência pública: um galpão, no Espírito Santo, do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC).

Conforme a portaria desta 2ª, os editais de venda de imóveis publicados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) "farão menção expressa à faculdade conferida ao credor, pelo art. 100, §11, inciso II, da Constituição, de ofertar créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, reconhecidos pela União, suas autarquias ou fundações públicas, ou por decisão judicial transitada em julgado para compra de imóveis públicos de propriedade da União".

O cidadão que quiser fazer o pagamento com as novas opções precisará apresentar, após convocação para quitar a dívida, "acervo documental suficiente para comprovar que os créditos ofertados lhe são próprios ou adquiridos de terceiros, bem como sua certeza e liquidez". Independentemente da forma para pagar escolhida (alguma das novas ou moeda corrente), o prazo para fazê-lo é de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação. Ao término do período, se a dívida ainda não tiver sido quitada, o licitante vencedor ainda poderá pagar pelo imóvel nos 90 dias seguintes, mas incidirá sobre o valor a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de juros moratórios de 0,5% ao mês, pro rata.

As regras trazidas pela portaria valem também para os editais já publicados pela SPU, mesmo se estes não fizerem a menção expressa às novas possibilidades de pagamento, que os novos devem fazer.

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