Governo define regras para compra de imóveis da União por meio de precatórios
Ministério da Economia já recebeu primeira oferta de precatório como pagamento de um imóvel
O Ministério da Economia (ME) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta 2ª feira (7.nov), uma portaria que regulamenta a compra de imóveis da União por meio de precatórios - dívidas decorrentes de decisões judiciais movidas contra o poder público, que transitaram em julgado. O texto esclarece as regras também para fazer a compra por meio de créditos líquidos e certos reconhecidos pela União, suas autarquias ou fundações públicas.
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
Essas duas opções para o pagamento foram autorizadas pela Emenda Constitucional 113/2021, promulgada em dezembro de 2021. Antes, só era possível adquirir imóvel da União por meio de moeda corrente.
De acordo com o ME, o governo já recebeu a primeira oferta de precatório como pagamento de um imóvel obtido em concorrência pública: um galpão, no Espírito Santo, do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC).
Conforme a portaria desta 2ª, os editais de venda de imóveis publicados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) "farão menção expressa à faculdade conferida ao credor, pelo art. 100, §11, inciso II, da Constituição, de ofertar créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, reconhecidos pela União, suas autarquias ou fundações públicas, ou por decisão judicial transitada em julgado para compra de imóveis públicos de propriedade da União".
O cidadão que quiser fazer o pagamento com as novas opções precisará apresentar, após convocação para quitar a dívida, "acervo documental suficiente para comprovar que os créditos ofertados lhe são próprios ou adquiridos de terceiros, bem como sua certeza e liquidez". Independentemente da forma para pagar escolhida (alguma das novas ou moeda corrente), o prazo para fazê-lo é de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação. Ao término do período, se a dívida ainda não tiver sido quitada, o licitante vencedor ainda poderá pagar pelo imóvel nos 90 dias seguintes, mas incidirá sobre o valor a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de juros moratórios de 0,5% ao mês, pro rata.
As regras trazidas pela portaria valem também para os editais já publicados pela SPU, mesmo se estes não fizerem a menção expressa às novas possibilidades de pagamento, que os novos devem fazer.
Veja também: