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STJ nega indenização à família de jornalista morto durante a ditadura

Luiz Eduardo Merlino foi torturado nas dependências do Doi-Codi em 1971. Por 3 votos a 2, ministros entenderam que o pedido prescreveu

STJ nega indenização à família de jornalista morto durante a ditadura
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Ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubaram na noite da última 4ª feira (29.nov), por três votos a dois, a pretensão da família do jornalista Luiz Eduardo Merlino de receber indenização pelo fato de ele ter sido torturado e morto nas dependências do Doi-Codi durante a ditadura militar, em 1971. Mas ainda cabe recurso.

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A Turma manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em 2018, considerou que o pedido, embora não atingido pela Lei de Anistia de 1979, já estava prescrito. Na época da ditatura, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra era o comandante do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) e ação foi movida contra ele.

coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra | Foto / Wilson Dias - Agência Brasil

A companheira de Merlino, Angela Mendes de Almeida, hoje com 85 anos, e a irmã do jornalista, Regina Merlino, de 79, foram as responsáveis pelo ajuizamento da ação contra Ustra. Em primeira instância, o coronel foi condenado a pagar R$ 50 mil a cada uma delas. A Justiça ainda reconheceu Ustra como responsável não só pela morte de Merlino, mas por dirigir e determinar a intensidade e duração da tortura praticada.

Porém, em segunda instância, os desembargadores, além de considerarem a prescrição da ação, entenderam que Ustra, enquanto agente do Estado responsável pela repressão durante a ditadura, não pode responder pessoalmente pela ação por danos porque cabe ao Estado a responsabilidade. 

"A família está convicta de que essa decisão está equivocada porque não existe nem pode haver autorização para nenhum servidor público torturar e deixar uma pessoa morrer com o aval do Estado e é isso que pretendemos mostrar em novo recurso que será interposto no STJ", explica o advogado Joelson Dias, que representa Angela e Regina. Segundo ele, a pretensão da família é de que os ministros reavaliem a decisão e deem parecer favorável.

No entendimento do relator do recurso, ministro Marco Buzzi, que votou a favor, não há prescrição porque o pedido de indenização envolve tortura, crime contra a humanidade, que é imprescritível. A decisão dele foi acompanhada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Votaram contra os ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo. O voto vencido foi dado pela ministra Isabel Galotti.

A ministra argumentou que, com a promulgação da Constituição de 1988, a família de Luiz Eduardo Merlino já não tinha obstáculo para ajuizar a ação, pois não havia risco de perseguição ou represália. Ainda assim, esperou 22 anos para fazê-lo.
Ustra morreu em 2015, enquanto aguardava julgamento do recurso no TJ-SP. A família de Merlino direcionou a ação ao espólio de Ustra.

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