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Julgamento do 8/1 no STF: acordos, sessão virtual e nova regra

Com 1,3 mil denunciados, ministros buscam saída para sentenciar "golpistas" e não travar agenda da Corte

Julgamento do 8/1 no STF: acordos, sessão virtual e nova regra
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta semana a definir os próximos passos do julgamento do 8 de Janeiro. As sentenças dos três primeiros réus na última semana abriram a fase de julgamento. Em dois dias de sessão, a maioria dos ministros condenou a duras penas os "golpístas" denúnciados pelo Ministério Público Federal (MPF). Com outros 1,3 mil processos criminais do caso na fila, os ministros têm agora que definir como julgar essa quantia inédita, sem paralisar os trabalhos da Corte.

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Alterações nas regras internas, redução do número de processos do caso a serem julgados, mudanças no formato das sessões, são algumas das medidas em debate. 

Corte máxima do Judiciário brasileiro, o STF tem 11 ministros que têm como função principal o julgamento de temas relacionados às regras da Constituição. A instrução e o julgamento de processos criminais, como os do 8 de janeiro, são excessão. 

São 1.345 processos penais ao todo, segundo o total de denúncias apresentadas pela equipe da Procuradoria Geral da República (PGR). No final de setembro, a ministra Rosa Weber deixa a presidência do STF e passa a cadeira para o ministro Luís Roberto Barroso.

Barroso tem dito a interlocutores e deu declarações públicas de que ainda não decidiu sobre os próximos julgamentos e espera que o processo seja um marco de virada de página da história do Brasil. 

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Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barros, no STF |  Rosinei Coutinho/SCO/STF

Uma das mudanças em debate deve envolver a alteração do regimento interno do STF, para não sobrecarregar os trabalhos da Corte. Em 2020, os ministros mudaram as regras para julgar processos criminais na 1ª e 2ª Turma da Corte, que em 2014 foram alteradas, após o processo do Mensalão - julgado dois anos antes.

O STF ainda deve definir se continua os julgamentos no formato presencial, como foram os três primeiros processos, ou se passa a julgar no Plenário Virtual. Nele, o MPF e as defesas apresentam suas manifestações finais via digital, na internet, e os ministros também votam online. Outra saída seria fazer o julgamento simultâneo de mais de um caso, quando houver similaridade, mas não há definição quanto a isso.

Acordos

Na PGR, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos deve criar um grupo para agilizar a análise de acordos de não-persecução penal, em que o réu confessa os crimes, em troco de evitar as penas. Pelo menos 200 defensores dos 1,3 mil réus já iniciaram tratativas para um eventual acordo.

Mecanismo novo na lei brasileira, o acordo prevê que para crimes menos graves, o acusado e o Ministério Público podem concordar em extinguir o processo sem pena estabelecida, desde que o réu cumpra determinações acordadas e confesse os atos. Enquadram-se nessa possiblidade, aqueles que foram denunciados por crimes cuja as penas somadas não ultrapasse 4 anos de prisão. 

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 Carlos Frederico, da PGR (centro), no julgamento do 8/2 | Carlos Moura/SCO/STF

Réus que estavam no acampamento na frente do quartel-general do Exército e foram presos em 9 de janeiro - dia seguinte aos crimes na Praça dos Três Poderes - e não foram presos em flagrante no local podem buscar o benefício. Para a PGR, esses são réus considerados "secundários" nos atos do 8/1 e podem tentar o acordo.

A possibilidade foi negociada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e teve o aval do relator dos processos no STF.

Penas

As primeiras penas do STF para os golpistas foram pesadas: 17 anos de prisão para Aécio Lucio Costa Pereira, de Diadema (SP), e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de Apucarana (PR), e 14 anos para Thiago Mathar, de São José do Rio Preto (SP). Os três estão detidos em Brasília, preventivamente, desde o dia 8.

Ao todo, 1.345 réus serão julgados pelo Supremo. A maior parte, pessoas presas no dia 8 de janeiro, em flagrante, no Planalto, no Congresso ou no STF, e os acampados na frente do quartel do Exército, em Brasília, detidas no dia 9 de janeiro.

Os primeiros processos são contra os chamados "executores". Para eles, o acordo de não-persecução não vale. O STF tem 232 ações penais abertas contra esse núcleo. Eles foram acusados por cinco crimes. É o grupo que concentrava o maior número de provas, segundo o sub-procurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que coordena a equipe da PGR responsável pelos processos.

VEJA OS CRIMES DENUNCIADOS CONTRA OS EXECUTORES:

  • golpe de Estado;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • deterioração de patrimônio tombado;
  • associação criminosa armada.
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PGR denunciou primeiro invasores e acampados em Brasília | Reprodução/PGR

Apesar de o núcleo dos "executores" ser o primeiro, os demais núcleos denúnciados são considerados os mais complexos. A PGR definiu quatro núcleos de alvos, conforme suas responsabilidades nos crimes. Os outros três são: os financiadores, que patrocinaram "material e financeiramente" a tentativa de golpe; os instigadores, que incentivaram e contribuíram de alguma forma; e os autores intelectuais e autoridades omissas.

O relator dos processos  no STF, ministro Alexandre de Moraes, divulgou um balanço na última semana do caso, que dá uma dimensão dos trabalhos.

VEJA O BALANÇO DOS PROCESSOS DO 8/1 NO STF:

  • 243 pessoas foram presas em flagrante em 8 de janeiro, no Planalto, Congresso, STF e na Praça dos Três Poderes;
  • 1.927 pessoas foram presas no dia 9 de janeiro, no acampamento na frente do QG do Exército;
  • 775 foram fichadas e liberadas inicialmente;
  • 938 pessoas tiveram prisão preventiva decretada;
  • 213 pessoas permaneceram presas preventivamente;
  • 232 interrogatórios;
  • 719 testemunhas da acusação ouvidas;
  • 386 testemunhas de defesa ouvidas;
  • 9 prisões ainda não cumpridas; 
  • 22 pessoas foragidas; 
  • 143 mandados de busca e apreensão;
  • 808 quebras de sigilo bancário; 
  • 8 quebras de sigilo telemático.

A sessão inaugural de julgamento do 8/1 começou na 3ª feira (16.set), com quatro réus na lista para dois dias de sessões extraordinárias. Dos três, um dos casos, de Moacir José dos Santos, será remarcado para nova data - ele está em liberdade.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes, que afirmou ter ficado provado que os réus invadiram e destruíram as sedes dos Três Poderes e que foram com o objetivo de praticar um golpe de Estado. Ele também negou os pedidos das defesas de que o STF não era o local competente para julgar os processos.

Os defensores dos réus negam os crimes imputados, principalmente em relação aos de golpe de estado, atentato violento ao Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada. E devem buscar recursos no STF. Uma das críticas das defesas na instrução de processos criminais pelo Supremo é a falta de possibilidade de recursos a instâncias superiores - já que a Corte é a última instância judicial.

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