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Justiça de SP proíbe mudança do nome da futura estação Paulo Freire do Metrô

Local havia passado a se chamar Fernão Dias, mas alteração foi questionada por deputada estadual

Justiça de SP proíbe mudança do nome da futura estação Paulo Freire do Metrô
Passageiros em frente a metrô, em estação (Rovena Rosa/Agência Brasil)
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A desembargadora Fernanda de Toledo Rodovalho, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu a mudança do nome da futura estação Paulo Freire, da Linha 2-Verde do Metrô, para Fernão Dias. Rodovalho atendeu pedido da deputada estadual Ediane Maria (Psol).

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A alteração no nome da futura estação, que ficará entre a Marginal Tietê e a Avenida Paulo Freire, havia sido feita pelo Metrô neste ano. Na ação judicial contra a medida, Ediane disse que havia ilegalidade no ato administrativo quanto ao nome escolhido, por ser homenagem a uma personalidade histórica relacionada à exploração escavocrata negra e indígena no Brasil.

Ainda de acordo com ela, o relatório de pesquisa usado pelo Executivo estadual para fazer a mudança falha com o dever da transparência, pois não fala as datas em que foi realizada, a forma de coleta das respostas, quais as opções dadas aos respondentes e qual o perfil dos entrevistados.

Fernão Dias foi um bandeirante paulista, e Paulo Freire é considerado o patrono da educação brasileira. Eu sua decisão,  proferida na última semana, a desembargadora afirma que, embora o ato administrativo do Metrô esteja fundamentado, não foram atendidos todos os dispositivos constitucionais e legais. Ela ressalta que a Lei Federal nº 12.781/13 veda que pessoa conhecida pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.

Ainda de acordo com Fernanda de Toledo Rodovalho, inicialmente, a futura estação havia sido nomeada, provisoriamente, como Paulo Freire, tendo em vista que está localizada na Avenida Paulo Freire para facilidade da equipe técnica.

"Essa mesma facilidade técnica, sobretudo porque a estação estará na avenida de mesmo nome, impõe que o Poder Público justifique a alteração, comprovando que a mudança é mais vantajosa para o usuário. Por isso, como a pesquisa para a alteração do nome foi feita com número baixo de entrevistados, sem indicação do critério de seleção, falta transparência ao ato para justificar a mudança" complementa.

Conforme a desembargadora, "está comprovada a ilegalidade do ato, tanto pela forma (sem possibilidade de auditar a escolha) como pela desconformidade com os valores de uma sociedade igualitária, como, por fim, pela dissociação entre o nome e o local onde está a estação".

Em nota, o Metrô afirma que "o processo de escolha dos nomes de futuras estações é realizado a partir de critérios relacionados à localização do futuro equipamento, bem como características que facilitem a identificação do local pelos passageiros".

"A escolha da estação em questão se deu por meio de pesquisa realizada tradicionalmente pelo Metrô junto aos moradores do entorno em dezembro de 2022. Os nomes apresentados se referem a áreas próximas à futura estação, no caso, a Rodovia Fernão Dias e a avenida Educador Paulo Freire. Nos autos do processo, consta material que elucida os respaldos técnicos que balizaram a adoção do nome", comclui o comunicado.

Confira a íntegra da decisão da desembargadora do TJSP:

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