TSE muda regimento interno e limita prazo para devolução de vista em 30 dias
Após o fim do prazo, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite desta 3ª feira (28/2), alterações no regimento interno para limitar o tempo que os ministros têm para devolver a vista dos processos em julgamento. Pela nova regra, os magistrados terão um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver a julgamento os processos em que solicitarem vista. Os pedidos de vista ocorrem quando um ministro pede mais tempo para analisar o caso. Se a data-limite não for cumprida, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento.
A minuta de resolução para a mudança foi apresentada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
"A medida visa aperfeiçoar procedimentos pertinentes aos pedidos de vista e à tramitação das medidas cautelares, de modo a aprimorar a prestação jurisdicional em homenagem aos princípios da celeridade e da colegialidade, na linha do decidido pelo STF, por meio da edição da Emenda Regimental 58, de 19 de dezembro de 2022", justificou Moraes.
Segundo a nova regra, o prazo ficará suspenso nos períodos de recesso ou de férias coletivas e poderá ser prorrogado, uma única vez, mediante manifestação fundamentada da ministra ou do ministro vistor à Presidência do Tribunal.
Mesma regra vale no STF
Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou medida parecida. No entando, na Suprema Corte a mudança no regimento interno limita prazo menor, 90 dias para devoluçao dos pedidos de vista.
Antes dessas regras, os processos que aguardavam a devolução da vista no STF e no TSE, poderiam aguardar a manifestação dos ministros por meses ou até anos, com a matéria travada aguardando um desfecho.