Mulher que caiu em ônibus em alta velocidade receberá pensão
Vítima fraturou coluna e ficou com invalidez parcial; ela também receberá indenização por danos morais
A Justiça de Goiás condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma passageira que caiu em um ônibus que estava em alta velocidade. A vítima, que é empregada doméstica, fraturou a coluna, ficou com invalidez parcial permanente e, por isso, não poderá mais trabalhar.
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Ela receberá R$ 8 mil por danos morais, R$ 283,23 por danos materiais e uma pensão mensal no valor de 75% do salário mínimo vigente. O caso aconteceu em março de 2015, mas a decisão só foi proferida na 6ª feira (11.nov). A pensão deverá ser paga retroativamente e seguir até que a mulher possa se aposentar pelo INSS.
A vítima relata que estava sentada no ônibus, em Goiânia, quando o motorista passou acima da velocidade em um quabra-molas. Com isso, ela caiu do banco, fraturou a coluna e precisou fazer uma cirurgia.
A empresa alegou que a culpa era da mulher, que não tomou as cautelas necessárias. O juiz, porém, entendeu que a responsabilidade era da empresa por não adotar "a cautela de se dirigir mais devagar".