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Barroso suspende piso salarial da enfermagem

Ministro avaliou risco de demissão em massa, sobrecarga na rede e piora no atendimento

Barroso suspende piso salarial da enfermagem
Barroso frisou importância da valorização dos profissionais, mas que 'é preciso atentar aos eventuais impactos negativos do piso | Divulgação STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, suspendeu neste domingo (04.set) o piso salarial nacional da enfermagem, fixado em R$ 4.750 para os setores público e privado. O magistrado é relator da ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável. A instituição indica a possibilidade de demissão em massa e redução da oferta de leitos.

Diante dos dados apresentados até o momento, Barroso considerou mais adequado que o piso não entre em vigor até os esclarecimentos. O ministro deu prazo de 60 dias para que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem o impacto financeiro do piso, os riscos de demissões no setor e redução na qualidade dos serviços. 

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Barroso frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que "é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados". O texto que criou o piso salarial nacional da enfermagem foi aprovado pelo Congresso e a lei sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

"De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.", justifica o ministro. 

Barroso pontuou ainda que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. 

"Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima", explica Barroso.

A decisão de cárater individual, nos próximos dias, será levada para análise dos demais ministros do STF, no plenário virtual.

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