Para Pacheco, perdão de Daniel Silveira pode fragilizar justiça penal
Presidente do Senado disse respeitar decisão de Bolsonaro, mas expressou repúdio a atos antidemocráticos
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) concedendo perdão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pode fragilizar a justiça penal. Em nota divulgada na noite de 5ª feira (21.abr), o senador ressaltou que a decisão do chefe de Estado não pode ser contestada nem pelo Parlamento nem pelo Poder Judiciário.
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"Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado e cumprido. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato", disse.
Pacheco sugeriu ainda que o caso sirva de exemplo para que os parlamentares discutam projetos para regular o tema e evitar a impunidade de crimes. Embora tenha defendido a legitimidade de Bolsonaro para conceder perdão aos condenados, ele expressou repúdio e disse não concordar com "atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal".
Em julgamento da última 4ª feira (20.abr), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram Silveira a oito anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado. A Corte também estabeleceu a perda do mandato parlamentar e dos direitos políticos, além de multa de R$ 212 mil. O deputado foi denunciado pela procuradoria-geral da República após publicar um vídeo, em 2021, ameaçando ministros do STF e defendendo o Ato Institucional nº 5 (AI-5).
Apesar das condenações não serem aplicadas de imediato, uma vez que o parlamentar ainda teria tempo para recorrer, Bolsonaro publicou um decreto para extinguir a pena de Silveira, por meio da graça constitucional. Ele explicou que a decisão alcança "as penas privativas de liberdade" e a multa imposta ao deputado, e que ela independe "do trânsito e julgado da ação condenatória".
Confira a íntegra da nota divulgada pelo presidente do Senado
"No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo. O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação.
Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade.
Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal."
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