Mesmo com perdão, Daniel Silveira segue inelegível, avaliam ministros
Referência para avaliação é súmula do STJ que diz que decisão não atinge efeitos secundários
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consultados pelo SBT News avaliam que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) permanecerá inelegível mesmo que a validade da graça constitucional concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) se mantenha. A referência para esta análise de uma corrente do Supremo é a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que "o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais". Com isso, o deputado não poderá ser candidato nas eleições.
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De acordo com o advogado constitucionalista Thiago Sorrentino, o presidente da República tem a competência de conceder a graça ao parlamentar e nenhum outro órgão pode rever o mérito, ou seja, se Jair Bolsonaro deveria ter dado o benefício ou não. O que poderá ser questionado é se a "forma" prevista pela Constituição para a decisão foi obedecida. Ainda segundo o especialista, o Judiciário terá que ser provocado para, então, analisar a questão.
"Como é uma situação nova, você não tem muitos precedentes de tentativas de ir contra um ato presidencial, é muito cedo para dizer qual é o principal instrumento que poderia ser utilizado, mas você pode imaginar tanto o uso de uma ADPF, uma Arguição de Declaração de Preceito Fundamental. Eventualmente até um mandado de segurança. Acredito que o instrumento em si vai ser menos relevante, o importante seria a competência, certamente seria a competência do Supremo Tribunal Federal, através de um desses mecanismos de controle", explicou Sorrentino.
O advogado criminalista e professor da FGV-SP, Celso Vilardi, também destacou a Súmula do STJ sobre o cumprimento das "penas secundárias" como a perda do mandato. "Acho que as penas secundárias prevalecem porque ele continua ostentando a condenação. Portanto ele não vai voltar à condição de primário se esta jurisprudência for mantida", ressaltou.