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Mulher que tomou três doses de vacina é condenada a pagar R$ 50 mil

Juiz considerou que a veterinária teve "clara intenção de obter vantagem"

Mulher que tomou três doses de vacina é condenada a pagar R$ 50 mil
Mulher mostra comprovante de vacina
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A veterinária que tomou três doses de vacina antes da dose de reforço ser permitida foi condenada a pagar R$ 50 mil ao município de Guarulhos por danos morais. À época, ela publicou nas redes sociais que "quando quando as três doses caíssem no sistema, seria tarde demais".

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"Sei que nenhuma vacina é totalmente segura, pois não houve tempo para a realização dos testes! Mas como no início do ano tomei a vacina estava bastante incomodada com isso. Esperei o tempo necessário - 3 meses - e consegui tomar a da Janssen. Agora me sinto mais protegida, é dose única e estou liberada para viajar para onde eu quiser", escreveu ela nas redes sociais em foto onde posava com o comprovante de vacina.

Quando questionada por uma parente se eles não haviam verificado que ela receberia três doses, ela escreveu: "Não! Fui num bairro meio que de favela em Guarulhos onde não havia computadores para verificação online! Uma sorte!".

Conforme os autos do processo, Jussara Barreira Sonner burlou o sistema de saúde e o juiz Rafael Tocatins Maltez afirmou que foi clara a intenção dela de obter vantagem, "aproveitando-se da falha do sistema para obter outra dose do imunizante, em detrimento dos cidadãos que ainda não tinham sido vacinados". 

A defesa da mulher afirmou que o próprio governo passou a indicar a dose de reforço, mas o juiz entendeu que o argumento não se sustenta "pois a regra passou a valer somente a partir de setembro de 2021", e a ré a recebeu antes do período.  

"A decisão de se liberar a terceira dose se deu após mais estudos, tanto da evolução de sindemia quanto das vacinas, no sentido de se garantir maior eficácia na imunização, com a preparação de estruturas e estratégias, tanto do ponto de vista material como humano, para proporcionar a respectiva aplicação na população, conforme cronograma estabelecido, tomando-se como referência as condições existentes", escreveu o juiz.

O magistrado ainda ressaltou que a mulher causou dano moral coletivo ao dar mau exemplo em um momento delicado da pandemia "que demanda ações conjuntas, informações verdadeiras e condutas inspiradoras".

O valor da indenização será direcionado a fundo gerido por Conselho Estadual, com participação do Ministério Público e representantes da comunidade. A mulher ainda pode entrar com recurso.

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