Justiça Federal proíbe caminhoneiros de fazerem bloqueios durante greve
Pessoas jurídicas serão multas em R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento
Atendendo a pedido da Autoridade Portuária de Santos, a juíza federal substituta Marina Coutinho determinou na 6ª feira (29.out) que os caminhoneiros estarão proibidos de "ocuparem, invadirem ou manterem-se" na região do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, durante a greve prevista para 2ª feira (1º.nov). Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas.
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Para justificar o pedido da liminar, a empresa pública disse que "à exemplo das manifestações já ocorridas, em especial, em julho/2021, há potencial risco de bloqueios de estradas, ruas e acessos do Porto de Santos, resultando em congestionamento e prejuízo às operações portuárias, afetando o escoamento de cargas, bem como comprometendo a segurança das pessoas e funcionários que lá estejam".
A proibição vale para instalações portuárias, acessos terrestres e marítimos do porto, canal de acesso, bacias de evolução e os berços de atracação, além dos trechos das principais vias de acesso, vias de circulação interna e avenidas a até distância 500 metros de distância dos limites da área do porto. A medida tem prazo máximo de sete dias.
Em sua decisão, a juíza disse que ficou demonstrado no autos "a posse dos bens públicos sujeitos à violação, bem como a titularidade ao exercício dos serviços públicos operacionais de caráter contínuo e a efetiva ameaça, conforme contexto fático, que provocam o temor de violação desses mesmos bens e serviços".
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