Fachin suspende corte de imposto de importação de revólveres e pistolas
Decreto de Bolsonaro havia reduzido a zero a alíquota do imposto de importação de armas de fogo
A suspensão atende a um recurso do PSB, que questionou o decreto de Bolsonaro na Suprema Corte. Na decisão, Fachin afirma que a garantia de segurança do cidadão cabe ao Estado e, portanto, a concessão do direito de possuir uma arma só se justifica em casos excepcionais. Também diz que a possibilidade de aumento da circulação de armas de fogo aberta pelo decreto justifica a suspensão da medida.
"Não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa. O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida.
(...) O risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar (de suspender o decreto)."
Fachin diz ainda que o decreto também prejudica o mercado interno brasileiro ao facilitar a entrada de produto estrangeiro. Argumenta que, por isso, o corte de impostos embute o risco de desindustrialização no Brasil.
"É inegável que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, perda automática de competitividade da indústria nacional; o que afronta o mercado interno"
O ministro pediu também que o caso seja posteriormente avaliado pelo plenário do STF, ou seja, por todos os 11 ministros. Cabe ao presidente da Corte, Luiz Fux, marcar a data para o julgamento.
Com a suspensão, a importação de revólveres e pistolas segue com o imposto de importação atual, de 20% do preço da arma.