Tribunais recebem autorização para retomar atividades presenciais
Medidas de prevenção contra o avanço do novo coronavírus, como o uso de máscaras e álcool gel pelos magistrados, deverão ser adotadas
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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou uma resolução, nessa segunda-feira (1º), autorizando a retomada das atividades presenciais nos órgãos do Poder Judiciário no país, a partir do dia 15 de junho. Elas estão suspensas devido à pandemia do novo coronavírus.
Segundo a resolução CNJ nº 322/2020, todos os tribunais que optarem pela reabertura terão um prazo de 10 dias para estabelecerem medidas de prevenção contra o avanço da Covid-19, tomando como base as recomendações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outras entidades.
O uso de máscaras e álcool gel pelos profissionais desses tribunais será obrigatório, assim como a restrição de acesso para que não ocorra aglomeração de pessoas. Horários específicos para as atividades presenciais poderão ser definidos.
O texto não descarta que a preferência continuará pelo atendimento virtual e permite, portanto, que magistrados, servidores e outros colaboradores que fazem parte do grupo de risco mantenham o trabalho à distância.
Dentre as atividades que poderão voltar a ocorrer nos fóruns logo de início, estão as audiências e julgamentos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei e crianças e adolescentes em situação de acolhimento, além do cumprimento de mandados judiciais, perícias, entrevistas e avaliações.
Veja também:
+ Prefeitura de SP publica decreto com regras para reabertura do comércio
Segundo a resolução CNJ nº 322/2020, todos os tribunais que optarem pela reabertura terão um prazo de 10 dias para estabelecerem medidas de prevenção contra o avanço da Covid-19, tomando como base as recomendações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outras entidades.
O uso de máscaras e álcool gel pelos profissionais desses tribunais será obrigatório, assim como a restrição de acesso para que não ocorra aglomeração de pessoas. Horários específicos para as atividades presenciais poderão ser definidos.
O texto não descarta que a preferência continuará pelo atendimento virtual e permite, portanto, que magistrados, servidores e outros colaboradores que fazem parte do grupo de risco mantenham o trabalho à distância.
Dentre as atividades que poderão voltar a ocorrer nos fóruns logo de início, estão as audiências e julgamentos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei e crianças e adolescentes em situação de acolhimento, além do cumprimento de mandados judiciais, perícias, entrevistas e avaliações.
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