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Lula sanciona lei que cria a Política Nacional de Educação Digital

Três dispositivos foram vetados, incluindo o que previa inclusão da educação digital no Fundamental

Lula sanciona lei que cria a Política Nacional de Educação Digital
Alunos estudam pesquisando em notebooks, em sala de aula (Seduc-GO)
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta semana, com vetos, a lei que cria a Política Nacional de Educação Digital (PNED) - cujo objetivo é promover a inclusão, educação, capacitação e especialização digitais, e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

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O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022. Segundo a lei, a PNED deve viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as instituições públicas de educação e programas de competências em liderança escolar; ampliação da qualificação digital dos dirigentes das instituições de educação públicas; inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital; e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis referentes à sua aplicação, no ensino público e privado.

O texto ainda fixa, alternado a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a educação digital como dever do Estado por meio da garantia de conectividade à internet de alta velocidade nas instituições públicas de ensino básico e Superior. As relações entre o ensino e a aprendizagem digital devem "prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento".

Lula vetou três dispositivos. Um deles dizia que a "a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio". O governo justificou este veto dizendo que, apesar da boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público, pois cria conflito com o disposto pelo § 10 do art. 26 da LDB, "o qual, por sua vez, determina que a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado de Educação, gerando uma antinomia".

Outro dispositivo vetado garantia prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica. Segundo o governo, "não há impedimento ao financiamento de cursos direcionados para área tecnológica como os voltados para técnicas e linguagens computacionais previstos na legislação relativa à Política Nacional de Educação Digital, o que torna a inclusão expressa dessa prioridade no texto da Lei do FIES desnecessária".

Já o terceiro dispositivo vetado é o que alterava a Lei do Livro para incluir na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico. De acordo com o Executivo, "existe um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que discute especificamente o tema em questão de equiparação a livros, sendo mais conveniente que se discuta de modo mais aprofundado essas alterações à Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003". Por enquanto, não há data marcada para a votação dos vetos pelo Congresso Nacional.

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