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Bolsonaro sanciona lei que modifica análise de pedidos de benefícios do INSS

Presidente vetou dispositivos; Congresso vai analisar decisão

Bolsonaro sanciona lei que modifica análise de pedidos de benefícios do INSS
Frente de prédio do INSS (Reprodução/Agência Brasil)
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a lei decorrente da Medida Provisória (MP) que modifica o modelo de análise de pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi publicada nesta 5ª feira no Diário Oficial da União (DOU). Conforme a Secretaria-Geral da Presidência da República, "a sanção tem a intenção de promover a celeridade no atendimento de perícias agendadas em razão da demanda represada, a fim de atenuar os efeitos decorrentes da pandemia da covid-19".

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A MP havia sido aprovada pela Câmara e o Senado no início deste mês. Com a lei em vigor, a passagem por exame de perícia médica para solicitar auxílio por incapacidade temporária pode deixar de ser obrigatória. "Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício de que trata este artigo será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS", pontua o texto.

Entre os dispositivos vetados por Bolsonaro, está o que revogava dois parágrafos do artigo 22 da Lei nº 13.240/2015. De acordo com um dos parágrafos, "quando se tratar dos imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e competências estabelecidas na Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998". Esta, entre outras coisas, dispõe sobre critérios especiais para alienação de imóveis de propriedade do INSS.

Já o segundo parágrafo que seria revogado diz que "caberá ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário, nos termos de regulamento". Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, se as revogações fossem mantidas, o interesse público seria contrariado e, por isso, o dispositivo foi vetado. Os vetos do presidente precisam ainda ser analisados pelo Congresso. A data não foi definida até o momento.

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