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Partidos têm até 31 de maio para obter registro do estatuto de federação

PSDB e Cidadania ingressaram, em 11 de maio, no TSE com o pedido de registro de aliança

Partidos têm até 31 de maio para obter registro do estatuto de federação
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Os partidos que quiserem formar federação partidária para as eleições deste ano tem até o dia 31 de maio para obter o registro do estatuto da aliança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As federações foram criadas pela reforma eleitoral de 2021, têm as mesmas obrigações dos partidos e, quando feitas, devem durar no mínimo quatro anos.

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O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) confirmou, em 18 de abril, a decisão de fazer a aliança com a Rede Sustentabilidade para o pleito deste ano. Posteriormente, no dia 23 do mesmo mês, o PT, PCdoB e PV protocolaram o pedido da federação partidária "Brasil da Esperança" no TSE. Já o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania ingressaram, em 11 de maio, na Corte, com o pedido de registro da federação entre as duas siglas.

Para fazerem a aliança, as legendas precisam, antes, constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica diferente do partido. Além disso, devem apresentar registro de associação contento a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos deliberativos para fazer a aliança.

Um partido que rompê-la antes do prazo mínimo de quatro anos pode sofrer várias sanções, entre as quais a proibição de usar os recursos do Fundo Partidário no período restante para se atingir o mínimo. Segundo o TSE, tendo essas regras, a federação "faz com que somente partidos com uma boa afinidade ideológica e de programas busquem se unir para uma atuação conjunta, tanto legislativa quanto nas eleições, por meio desse instituto jurídico". 

"A federação partidária também diminui o risco de a eleitora e o eleitor elegerem pessoas com pontos de vista contrários aos seus, como ocorria nas coligações em eleições proporcionais. Isso porque os votos das candidatas e dos candidatos também eram contabilizados para os partidos coligados e poderiam eleger uma pessoa de outra legenda", completa a Corte. As coligações partidárias para as eleições proporcionais, ou seja, de deputado federal, estadual e distrital, e vereador, foram extintas em 2017.

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