Emissão de debêntures incentivadas capta R$ 8,4 bilhões em abril
Desde 2012, volume de dívidas pagas por investidores chega a R$ 182,2 bilhões
As emissões de debêntures, que são os títulos de dívidas que os setores público ou privado põem no mercado a fim de buscar investidores, chegaram a R$ 8,4 bilhões no mês de abril de 2022, conforme dados da 101ª edição do Boletim de Debêntures Incentivadas, divulgado na segunda-feira (6.jun) pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.
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Foram distribuídas 14 debêntures do setor de energia e uma vinculada ao setor de saneamento. O prazo médio das emissões das debêntures de infraestrutura, em abril, foi de 11,3 anos, com remuneração média de IPCA + 6,7%.
Entre 2012 e abril de 2022, o volume total distribuído em debêntures incentivadas foi de R$ 182,2 bilhões, com esforços amplos e restritos. O total do Capex (montante para aquisição de bens de capital de uma empresa) dos projetos de infraestrutura já autorizados pelas portarias, nesse período, totaliza R$ 701,3 bilhões. Desse montante, R$ 483,9 bilhões estão vinculados a projetos que emitiram debêntures de infraestrutura.
Portanto, segundo a SPE, há potencial de emissão de debêntures no valor de R$ 217,4 bilhões em projetos de infraestrutura já aprovados, distribuídos setorialmente da seguinte forma: 74,2% energia; 17% transporte/logística; 8,4% saneamento e mobilidade urbana e 0,5% telecomunicações.
Investidores
Entre as distribuições feitas por meio de Oferta Pública (Instrução CVM nº 400/2003) e Oferta Restrita (Instrução CVM nº 476/2009), a participação dos investidores pessoa física alcançou o montante de R$ 43 bilhões até abril de 2022, correspondendo a 26% das debêntures incentivadas de infraestrutura distribuídas desde 2012.
Ainda em relação aos Fundos de Infraestrutura, o percentual médio de aplicação em debêntures, até abril de 2022, foi de 89% nos Fundos de Renda Fixa. Já nos Fundos em Direitos Creditórios, a participação originada das Debêntures de Infraestrutura alcançou 98% do Patrimônio Líquido (PL).
Benefícios tributários
As debêntures incentivadas instituídas pela Lei nº 12.431/2011, relacionadas aos projetos de investimento em geral - e especificamente aos projetos na área de infraestrutura definidos como prioritários e regulamentado pelo Decreto nº 8.874/2016 -- têm benefícios tributários e constituem um mecanismo de funding de longo prazo, via mercado de capitais, em alternativa às fontes tradicionais de financiamento.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disponibiliza na internet as demonstrações financeiras dos aeroportos concedidos. O objetivo da iniciativa é contribuir para o desenvolvimento do mercado secundário de debêntures do setor.
* Com informações da Agência Brasil