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Portaria simplifica troca de bens importados com defeitos

Consumidores podem constatar falha técnica com apenas uma cobrança de tributos e usar a licença original

Portaria simplifica troca de bens importados com defeitos
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Em portaria publicada ontem (23.jun) no Diário Oficial da União, o Ministério da Economia informou que os consumidores que comprarem mercadorias importadas com defeito poderão fazer a troca sem pagar tributos pela segunda vez e sem obter licenças para a reposição, como é exigido atualmente.

Agora, basta constatar a falha técnica para assegurar a troca das mercadorias com apenas uma cobrança de tributos e usando a licença original. Segundo a pasta, a nova regulamentação alinha o Brasil a compromissos assinados no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e complementa a Lei de Liberdade Econômica, assinada em dezembro de 2019.
 
A portaria ainda instituiu novas formas de demonstração do defeito de uma mercadoria. Além dos laudos técnicos, os recalls internacionais e as inspeções remotas também poderão ser usados para comprovar as falhas.

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