STF julga, nesta quarta (17), restrições à realização de laqueaduras e vasectomias
Estão em debate o consentimento do cônjuge e a idade mínima para esterilização, atualmente em 21 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (17), a inconstitucionalidade das restrições legais à realização de laqueaduras e vasectomias. O tema está pautado para a sessão plenária do STF, marcada para 14h.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5.911, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e sob relatoria do ministro Nunes Marques, questiona dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263 de 1996) que impõem condições para a esterilização voluntária. A lei havia estabelecido idade mínima de 25 anos ou "dois filhos vivos", além de autorização expressa do cônjuge, como pré-requisitos para autorização de laqueaduras ou vasectomias.
Ao ingressar com a ação, o PSB alegou que "essas exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros".
+ X entrega decisões sigilosas do STF ao Congresso dos EUA
A ADI nº 5.911 foi protocolada no STF em 2018, com a proposta de retirada da exigência de que o homem ou a mulher tenha dois filhos vivos. A ação sugeriu também a redução da idade mínima para 18 anos.
Enquanto o PSB aguardava o julgamento no STF, o Congresso Nacional aprovou, em 2022, uma nova lei, alterando a de 1996. Caiu a necessidade de consentimento do cônjuge (tanto homem quanto mulher) e a idade mínima foi reduzida para 21 anos. Assim como na regra anterior, pais de dois filhos vivos não precisam cumprir idade mínima. Ainda assim, o PSB insiste que a idade mínima seja reduzida para 18 anos.
Nepotismo
O item seguinte na pauta da sessão plenária desta quarta-feira é o Recurso Extraordinário 1133118. O STF vai definir se é inconstitucional a nomeação de parentes até o terceiro grau para o exercício de cargo político. O caso concreto se refere a uma lei municipal de Tupã, no estado de São Paulo, que criou regras para a nomeação em cargos políticos na cidade
O tema tem Repercussão Geral reconhecida no STF. O resultado, portanto, servirá como referência a todas as questões referentes ao assunto, em tribunais de todo o Brasil.