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Caso Mel Fronckowiak: saiba quando solicitar indenização por voos cancelados

Apresentadora não conseguiu chegar ao velório da avó por atraso em conexão e irá receber R$ 10 mil de companhia aérea americana

Caso Mel Fronckowiak: saiba quando solicitar indenização por voos cancelados
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A apresentadora Mel Fronckowiak irá receber uma indenização R$ 10 mil da Delta Airlines por um voo cancelado sem aviso prévio, em novembro do ano passado. Devido ao cancelamento, ela não conseguiu chegar ao velório de sua avó e processou a companhia aérea por danos morais.

Fronckowiak saiu de Los Angeles a caminho do Rio de Janeiro. O atraso de 2h30 na viagem, durante a conexão em Guarulhos, impediu que ela comparecesse à cerimônia. O caso foi registrado no 6º Juizado Especial Cível da Lagoa, no Rio.

"No caso da apresentadora Mel Fronckowiak, perder o velório da avó por cancelamento do voo, configura dano moral porque afetou a dignidade, a reputação, a honra. Causou sofrimento e tristeza. Nesse caso, a companhia aérea não cumpriu com o contrato de transporte e violou os direitos do consumidor", diz Maria Inês Dolcci, advogada especializada na área de defesa do consumidor.

Mel Fronckowiak e sua avó | Reprodução/Instagram

Saiba quando você tem direito a indenização em caso de cancelamento ou atraso de voo 

Por quais motivos posso processar a companhia aérea?

De acordo com Maria Inês Dolcci, advogada especializada na áere de defesa do consumidor, alguns dos principais motivos que podem gerar processos judiciais são: cancelamento e atraso de voo, bagagem extraviada e overbooking - termo se refere à prática de vender um serviço em quantidade maior do que a capacidade que a empresa pode fornecer. 

Ela também lembra que, antes de ingressar com uma ação judicial, é importante tentar um acordo por meio de uma notificação prévia à empresa responsável pelo transporte.

Como funciona o processo?

É preciso ingressar com uma ação no foro competente. Caso o valor da causa seja menor ou igual a 40 salários mínimos, o passageiro pode ingressar com a ação no JEC - Juizado Especial Cível mais próximo. Em causas de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado.

Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ressalta que os processos do JEC em primeira instância são gratuitos. Há custos apenas em caso de recursos para modificar a sentença do juiz, por exemplo.

Quais documentos são necessários para processar a companhia aérea por danos morais ou materiais?

Segundo Maria Inês, é essencial coletar todo o tipo de material que comprove o dano sofrido, como fotos, vídeos, e-mails e mensagens. Além disso, é essencial guardar a passagem aérea, cartão de embarque e gastos extras devido ao atraso ou cancelamento do voo.

Em que casos há indenização por dano moral?

Nos casos que afetam a dignidade, a honra ou causem dano psicológico ao passageiro. Cada situação é analisada individualmente, levando em consideração "a gravidade, a culpa da empresa, a condição do passageiro, o motivo da viagem e o apoio que foi prestado pela companhia, por exemplo", segundo Maria Inês.

Qual é a diferença do ressarcimento e indenização?

Ressarcimento é uma compensação material, ou seja, as despesas que as pessoas podem ter pelo atraso ou cancelamento dos voos. "Já em uma ação judicial de indenização, por exemplo, o valor é determinado na extensão do dano que é sofrido, que pode incluir compensação por danos materiais, morais e, em alguns casos, sociais", diz Inês. 

Qual é o valor médio de indenização?

Segundo Inês, geralmente, o valor fica entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

Em quais situações a companhia aérea fica isenta de pagar indenização?

No caso da apresentadora Mel Fronckowiak, a Delta Airlines não precisaria pagar indenização caso oferecesse um outro voo para que ela conseguisse chegar ao velório.

A resolução 400 de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil, também determina que o transportador deve informar o passageiro, com pelo menos 72 horas de antecedência, o horário de partida, após um eventual atraso, cancelamento ou mudança de intinerário.

Além disso, é obrigatório oferecer alimentação e, em caso de pernoite, serviço de hospedagem, como hotel e pousada.

Para ressarcimento, a regra é outra

Nos ressarcimentos, ainda que a companhia aérea comunique qualquer mudança dentro do prazo correto, o consumidor tem direito a pedir reembolso ou a reacomodação quando alteração for de 30 minutos em relação ao horário de partida e de chegada em voos domésticos e 1 hora para voos internacionais, segundo Vesentini.

Em quanto tempo é possível ingressar com uma ação judicial contra a companhia aérea?

Até 5 anos após o ocorrido.

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