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Alerta sobre açúcar, sal e gordura passa a ser obrigatório para industrializados

Bebidas não alcoólicas e itens de pequenos produtores deverão seguir norma a partir de 2024

Alerta sobre açúcar, sal e gordura passa a ser obrigatório para industrializados
Divulgação/ProconRJ
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A sinalização de alto teor de sal, açúcar e gordura em rótulos passa a ser obrigatório para todos os alimentos industrializados a partir desta 3ª feira (10.out). A medida faz parte da segunda fase da norma criada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em outubro de 2022, visando a rotulagem nutricional frontal nas embalagens.

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Até então, a regra englobava apenas os produtos lançados depois da promulgação do texto. Depois de um ano, a norma foi estendida para todos os produtos do mercado. 

A partir de 2024, os alimentos fabricados por agricultores familiares, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte, empreendimentos econômicos solidários e agroindústrias artesanais também deverão se adequar à regra. O mesmo será exigido de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, mas apenas em 2025.

A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Para isso, foi desenvolvido um design de lupa, que deve estar sempre na parte superior da embalagem:

As mudanças também englobam a tabela nutricional, que deverá ter apenas letras pretas e fundo branco, facilitando a leitura. A tabela também deverá conter a identificação de açúcares totais e adicionais (A), a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml (B e C), para ajudar na comparação entre produtos, e o número de porções por embalagem (D).

Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (a?rea de rotulagem inferior a 100 cm²).

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