Comissão nega recurso e mantém processo de cassação contra Gabriel Monteiro
Prazo para que vereador apresente defesa prévia contra denúncias se encerra nesta 2ª feira
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro negou, nesta 2ª feira (09.mai), recurso da defesa e manteve o processo que pede a cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL-RJ). O parlamentar havia entrado com a ação que pedia o arquivamento do inquérito, na semana passada.
Terceiro vereador mais votado da capital fluminense, Monteiro é investigado por denúncias como assédio sexual e moral, estupro, manipulação e quebra de decoro do parlamentar.
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O processo teve início após o vazamento de um vídeo íntimo, no qual o vereador aparece mantendo relações sexuais com uma adolescente de 15 anos. Uma segunda gravação com imagens de Gabriel Monteiro acariciando e beijando o pescoço de uma menina de 10 anos, além de relatos de ex-assessores, também compõem o inquérito. O político nega todas as acusações.
O parlamentar foi notificado sobre a abertura do processo de cassação junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro no último dia 25, e no dia seguinte, começou a correr o prazo de 10 dias úteis para que ele apresentasse sua defesa prévia, por escrito, e provas documentais. O prazo se encerra nesta 2ª feira.
Entenda quais serão as próximas etapas do processo contra Gabriel Monteiro:
- Com a apresentação da defesa de Monteiro, terá início a fase de instrução do processo, com duração de 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias;
- Finalizada a instrução, o relator deve apresentar o seu parecer em até 5 dias úteis, que deverá concluir pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, será então aberto o prazo de 5 dias para a apresentação das alegações finais, por parte da defesa de Gabriel Monteiro;
- Na sequência, o parecer do relator deve ser submetido à deliberação do Conselho de Ética, em até 5 dias úteis, o qual só será considerado aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos de seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo deve ser encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia, para apreciação no Plenário da Casa;
- Por fim, a possível punição deve ser deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos), em caso de cassação, ou maioria absoluta, em caso de suspensão.
**Com informações da Agência Brasil
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