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STF julga regras de nomeação de diretores de estatais

Ministros analisam quarentena de três anos para nomeação de político para diretores de estatais

STF julga regras de nomeação de diretores de estatais
STF julga regras de nomeação de diretores de estatais
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Começou nesta 6ª feira (10.mar) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre dispositivo na Lei das Estatais que impõe uma quarentena de 36 meses, ou três anos, para nomeação de conselheiros e diretores de empresas estatais que sejam titulares de alguns cargos públicos ou tenham participado em campanha eleitoral. 

O único ministro a votar, por enquanto, foi Ricardo Lewandoswki, também relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que votou pela parcial procedência do pedido. O ministro pede que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão "de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública", constantes do inciso I do § 2° do art. 17 da lei 13.303/16.

O pedido de liminar foi feito pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que argumentou que a livre concorrência de candidatos aumenta a probabilidade de o Estado selecionar profissionais mais preparados para o exercício de determinadas atividades públicas.

O julgamento teve início no plenário virtual do STF na madrugada desta 6ª feira (10.mar) e vai até às 23h59 do dia 17 de março.

*Em atualização
 

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