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Justiça determina remoção de publicações que associam vacinas contra a covid-19 à Aids

Juízo reconheceu que a permanência das publicações em rede social favorece a propagação de informações falsas sobre a política de vacinação

Justiça determina remoção de publicações que associam vacinas contra a covid-19 à Aids
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A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar, à Advocacia-Geral da União (AGU), determinado a remoção de publicação do site tribunanacional.com.br e do seu respectivo canal no Telegram que espalha desinformação sobre vacinas contra a covid-19. A decisão é da última sexta-feira (15.dez).

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A publicação desinforma ao associar os imunizantes com o suposto desenvolvimento de uma "síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina", ou "VAIDS". Segundo a AGU, o conteúdo viralizou em outras redes sociais e alcançou pelo menos 3 milhões de pessoas.

A liminar concedida pela Justiça determina não só a remoção da publicação, mas também a retirada de outras 20 do site tribunanacional.com.br com desinformações sobre vacinas num prazo de 24 horas a partir da intimação dos responsáveis, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10 mil, por publicação mantida no ar. A liminar ainda proíbe os responsáveis pelos canais de fazerem novas publicações espalhando conteúdos falsos sobre o tema.

Em comunicado, a AGU explica que "a ação foi elaborada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) a partir de informações levantadas pela Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República no âmbito do Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública".

Na ação, movida em face dos donos do domínio do tribunanacional.com.br (Luiz Cláudio Custódio da Silva, Vinicius Mariano de Souza e Maria Cristina de Almeida Barroso), a AGU alerta que a associação das vacinas à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), bem como as outras teorias infundadas disseminadas no site, prejudicam a saúde pública ao fomentar dúvidas sobre a segurança e eficácia das substâncias e induzir pessoas a evitarem estas e procurarem tratamentos alternativos sem eficácia comprovada ou que trazem perigos à saúde.

Diz ainda que a diminuição da cobertura vacinal, apontada por dados recentes do Ministério da Saúde, compromete a imunidade coletiva e aumenta a possibilidade de surtos de doenças preveníveis e do surgimento de variantes mais perigosas e resistentes dos patógenos dos quais os imunizantes protegem, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas.

Na decisão, o juízo reconheceu que "a permanência das publicações na rede favorece a propagação de informações falsas sobre a política de vacinação, com o potencial concreto de prejudicar a cobertura vacinal da população brasileira e consequente redução da eficácia da imunização".

“VAIDS”

A AGU explica na ação que a Secom da Presidência da República detectou, em 5 de outubro, um aumento expressivo nas menções ao termo "VAIDS" na internet e, depois do cruzamento de dados, identificou que a fonte da tendência era uma publicação do tribunanacional.com.br que acabou sendo disseminada por perfis no X.

Dessa forma, verificou-se que o site funciona como epicentro de uma cadeia de desinformação de conteúdos espalhados no Telegram e X com o objetivo de desacreditar o Programa Nacional de Imunizações (PNI) e desestimular as pessoas a se vacinarem, até mesmo de forma conectada ao movimento antivacina internacional. Isto por meio da replicação, traduzida, de textos publicados em sites estrangeiros reconhecidos como propagadores de desinformação sobre o tema.

A ação pontua que os responsáveis ainda atuam com a finalidade de monetizar as desinformações, pois o site oferece aos visitantes a opção de apoiar financeiramente a operação por meio de um Pix com o nome de Luiz Cláudio da Silva. Ele, além de ser um dos donos do domínio do tribunanacional.com.br, assina publicações no site com informações falsas sobre vacinas.

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