Publicidade

TCU acata em parte representação que aponta uso de programa para promoção pessoal de Lula

O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) celebrou a decisão

TCU acata em parte representação que aponta uso de programa para promoção pessoal de Lula
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o Secretário-executivo, Márcio Fernando Elias Rosa, durante a transmissão do programa Conversa com o Presidente (Ricardo Stuckert/PR)
Publicidade

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou parcialmente procedente, nesta 4ª feira (6.nov), uma representação formulada pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) sobre possíveis irregularidades na realização do programa Conversa com o Presidente pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. O parlamentar alegava que o programa está sendo usado para a promoção pessoal de Lula (PT), afrontando o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição, e acórdão do TCU.

+ Leia as últimas notícias no portal SBT News

Conversa com o Presidente é feito semanalmente e consiste num bate-papo com Lula sobre os principais acontecimentos do governo. O relator da representação na Corte de Contas foi o ministro Jorge Oliveira. Em seu voto, ele ressalta que a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) propôs que a representação fosse considerada parcialmente procedente, mas entendeu desnecessária a adoção de qualquer medida adicional, tendo em vista que o TCU já expediu, recentemente, orientação à Secom sobre a matéria, por meio de dois acórdãos do plenário.

"Estou plenamente de acordo com essa proposta de encaminhamento, sem prejuízo de fazer breves considerações sobre o tema", afirma o ministro.

Segundo ele, "o art. 37, § 1º, da Constituição Federal contém proibição expressa de que o dever de publicidade, indissociável de toda atividade pública, possa ser deturpado em benefício dos titulares do poder". Entretanto, acrescenta, "a fiscalização desse preceito não se revela trivial, na medida em que a informação e o seu emissor compartilham um mesmo contexto de comunicação, não sendo possível dissociá-los".

Ele prossegue: "Em outras palavras, não há como isolar ou subtrair a imagem do emissor da veiculação da notícia. Assim, o fato de uma autoridade utilizar de um canal institucional para divulgar uma informação, não constitui, necessariamente, uma irregularidade. A aferição da conformidade dos atos praticados requer, obrigatoriamente, adentrar e avaliar o teor da mensagem efetivamente transmitida".

Ainda conforme o voto, "o exercício, em concreto, de avaliar a publicidade oficial em relação à possível promoção pessoal não se assenta em critérios claros ou objetivos, dependendo, muito das vezes, de aspectos incidentais, circunstâncias periféricas e balizas subjetivas". Mesmo diante dessas dificuldades, pontua, a AudGovernança, ao assistir os vídeos, "acabou entendendo que o referido programa abrange situações tanto de caráter informativo, amparados pelo princípio da publicidade, quanto de promoção pessoal, vedados pelo princípio da impessoalidade".

Nas palavras de Jorge Oliveira, "não se pode esquecer, contudo, que esse diagnóstico decorre, em parte, das percepções subjetivas dos auditores que fizeram a análise".

"Não é possível descartar a hipótese que, caso submetido ao crivo de uma equipe diferente, não seria feita a mesma avaliação. De todo modo, como assinalado pela AudGovernança, a mesma matéria tratada nestes autos já foi apreciada em outras ocasiões por esta Corte de Contas".

O acórdão proposto pelo relator e aprovado hoje pelo plenário do tribunal diz que os ministros concordam em conhecer da representação para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; comunicar a decisão ao deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, à Secom, à Casa Civil, à Secretaria de Relações Institucionais, ao Ministério das Cidades e à Empresa Brasil de Comunicação (EBC); e arquivar os autos.

Divergência

Nem todos os ministros votaram com o relator. "Eu vou votar pela improcedência, já que não há nos autos nenhum elemento que me permita concluir pela realização de promoção pessoal do presidente. Não há citação de nenhuma frase, nenhum momento, nenhuma pergunta, nenhuma resposta, então não posso considerar parcialmente procedente", afirmou Benjamin Zymler na sessão plenária de hoje. Acompanhou ele o ministro Sherman Cavalcanti.

O relator foi acompanhado por Marcos Bemquerer, Jhonatan de Jesus, Antonio Anastasia e Augusto Nardes.

"Vitória"

Luiz Philippe de Orleans e Bragança considerou a decisão como uma "vitória" para si. Ele se manifestou em publicação no Instagram. Ainda no post, escreveu: "O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou parcialmente procedente nossa representação, apontando o uso do programa 'Conversa com o Presidente', da EBC, para a promoção pessoal de Lula. Conforme a decisão, o TCU emitirá uma advertência ao governo para programas futuros. Embora não tenha sido a decisão total que esperávamos, continuaremos fiscalizando de perto as ações deste governo".

Confira a íntegra do voto do relator e o acórdão:

Publicidade
Publicidade

Assuntos relacionados

portalnews
sbtnews
justica
tcu
governo
lula
programa
conversa
presidente
deputado federal
representação
acórdão
secom
promoção pessoal
relator
voto
ministros
noticias
guilherme-resck

Últimas notícias

Comissão sobre enchentes avalia medidas para o RS e deputados defendem perdão da dívida do estado

Comissão sobre enchentes avalia medidas para o RS e deputados defendem perdão da dívida do estado

Proposições para votação imediata pela Câmara serão entregues ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL , pelo presidente da comissão
Lira cria comissão para investigar crise humanitária dos Yanomami com 13 deputados da oposição

Lira cria comissão para investigar crise humanitária dos Yanomami com 13 deputados da oposição

Grupo será coordenado pela deputada federal Coronel Fernanda, do PL de Mato Grosso
Rio terá dia em memória às vítimas da Chacina da Candelária

Rio terá dia em memória às vítimas da Chacina da Candelária

Projeto elaborado pelas vereadoras Teresa Bergher e Monica Cunha foi sancionado por Paea; crime aconteceu em 23 de julho de 1993
Ministério da Saúde alerta para aumento de gripe e covid-19 em abrigos no RS

Ministério da Saúde alerta para aumento de gripe e covid-19 em abrigos no RS

Riscos de maior incidência de Hepatite A, raiva e poliomielite também preocupam o Departamento de Emergências em Saúde Pública, vinculado à pasta
Comissão do Senado aprova programa que dá notebook e internet para estudantes da baixa renda

Comissão do Senado aprova programa que dá notebook e internet para estudantes da baixa renda

Programa Nacional de Inclusão Digital para Educação Básica seria gerido de forma conjunta pelos ministérios das Comunicações e da Educação
"Prejuízos já somam R$ 8,6 bilhões", diz presidente de entidade de municípios sobre as enchentes

"Prejuízos já somam R$ 8,6 bilhões", diz presidente de entidade de municípios sobre as enchentes

Segundo Paulo Ziulkoski, da CNM, valor ainda não reflete nem 20% dos municípios afetados
Volks determina férias coletivas após fornecimento de peças ser afetado no RS

Volks determina férias coletivas após fornecimento de peças ser afetado no RS

Nas unidades de Anchieta, Taubaté e São Carlos, em São Paulo, os trabalhadores poderão entrar em férias coletivas a partir de 20 de maio
Lula adia para quarta anúncios para atender população do Rio Grande do Sul

Lula adia para quarta anúncios para atender população do Rio Grande do Sul

Agenda oficial do presidente previa anúncios para pessoas atingidas pelas inundações na tarde desta terça-feira; durante a manhã, Lula se reuniu com ministros
Câmeras corporais: PM suspeito de matar jovem no Rio é investigado por crime militar

Câmeras corporais: PM suspeito de matar jovem no Rio é investigado por crime militar

No momento do crime, não foi registrada nenhuma imagem ou som do equipamento de gravação do agente
Vídeo: Homem enfrenta ondas do Lago Guaíba para salvar filhotes de gato

Vídeo: Homem enfrenta ondas do Lago Guaíba para salvar filhotes de gato

Morador do bairro Lami, no extremo sul de Porto Alegre (RS), foi surpreendido pela força da água
Publicidade
Publicidade