STJ decide que planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgia de mudança de sexo
Decisão abrange procedimentos tanto de transgenitalização quanto de implantação de próteses mamárias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde tem a obrigação de cobrir as operações de redesignação de sexo para mulheres transexuais.
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A decisão, unânime, levou em conta que o procedimento é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
"Dessa forma, segundo o colegiado, tanto a cirurgia de transgenitalização quanto a implantação de próteses mamárias não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou estéticos", afirmou o STJ.
A ação, movida por uma mulher transexual e acolhida pelas instâncias ordinárias, obrigou uma operadora de plano de saúde a arcar com os custos das cirurgias, além de uma indenização de R$ 20 mil por dano moral.
Em recurso ao STJ, a operadora alegou que o tratamento não seria de cobertura obrigatória, uma vez que o procedimento de mudança de sexo é experimental, e que a cirurgia plástica mamária possui cobertura somente para tratamento de câncer, e o implante pretendido pela autora da ação seria estético.
Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que não se trata de procedimento estético: "muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, a afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina".