Justiça manda que bancos suspendam cobranças da 123 Milhas no cartão de crédito
Decisão de tribunal em Minas Gerais põe fim a parcelas de passagens não entregues
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que bancos suspendam cobranças de compras da 123 Milhas em cartões de crédito. A decisão atende a um pedido do Instituto Defesa Coletiva e vale para parcelas de passagens aéreas que não foram entregues e ainda são debitadas em cartões de crédito.
A decisão, da juíza Shirley Frenzi Bertão, foi definida na última 4ª feira (23.nov). E determina a medida para os bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú Unibanco e Nu Bank.
O parecer também cita que consumidores devem ter contestado a cobrança com as respectivas instituições financeiras pelo menos dez dias antes do vencimento da fatura.
A juíza ainda define multa de R$ 2 mil para cada caso não atendido, com limite de R$ 20 mil por consumidor. A decisão é justificada pela dificuldade que a empresa 123 Milhas teria em reembolsar todos os consumidores de uma vez e que uma decisão nesse sentido não poderia ser tomada apenas por ela - de forma monocrática.