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TCU adia votação que pode anular R$ 7,2 bi de repasses autorizados na gestão Bolsonaro

Corte marcou para 22 de novembro a retomada da votação pelo plenário

TCU adia votação que pode anular R$ 7,2 bi de repasses autorizados na gestão Bolsonaro
Frente da sede do TCU (Divulgação/TCU)
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O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou novamente o prosseguimento da votação de um processo que pode anular 2.657 termos de compromisso para a realização de obras novas, no valor total de R$ 7,2 bilhões, firmados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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O processo em tramitação no TCU consiste numa representação, que tem como autora a bancada do PSB na Câmara dos Deputados, sobre possível interferência de agentes privados em prol do direcionamento de transferências voluntárias do MEC e do FNDE para determinados entes federados, no período de julho de 2020 a março de 2022.

Ele começou a ser julgado em 12 de julho deste ano. Na sessão plenária daquela data, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, votou no sentido de conhecer da representação para, no mérito, considerá-la procedente. Porém, o ministro Jhonatan de Jesus pediu vista. Dessa forma, a votação seria retomada em 20 de setembro, mas, a pedido de Jhonatan de Jesus no dia, o plenário adiou para esta 4ª feira (4.out). Hoje, o ministro comunicou ao presidente da Corte, Bruno Dantas, na sessão plenária, que apresentou seu voto aos colegas e que Benjamin Zymler precisava de um tempo maior para analisar o processo. Assim, o plenário remarcou a retomada da votação para 22 de novembro.

Em seu voto, Walton Alencar Rodrigues ressalta que a representação "tem origem em denúncias de que pastores evangélicos e um consultor externo ao FNDE influenciavam a destinação de recursos para determinados municípios, com ajuda de gestores do MEC e do FNDE". "Esses fatos também são objeto de outros seis processos de controle externo, apensados a este feito", complementa.

Segundo o ministro, equipe de auditoria do TCU identificou que houve, no período de julho de 2020 a março de 2022, a aprovação condicional pelo FNDE "de termos de compromisso para obras novas, sem garantia de disponibilidade orçamentária e financeira para concluí-las, com potencial de impactar no financiamento de obras que já estão em execução e na repactuação de obras inacabadas".

"Por obras novas, entende-se a construção, reforma ou ampliação de creches, pré-escolas, escolas, quadras esportivas, coberturas de quadras e outras obras congêneres".

Ainda no voto, Walton Alencar Rodrigues pontua, que, entre 2020 e 2022, "essas obras foram objeto de 3.356 termos de compromissos celebrados com o FNDE, no valor aproximado de R$ 8,8 bilhões, dos quais apenas R$ 1,3 bilhão foi empenhado e somente R$ 78 milhões pagos".

"O método adotado pelo FNDE consistia em substituir a análise técnica e prévia do projeto pela denominada 'aprovação técnica condicional', para, em seguida, empenhar parcela ínfima do valor necessário para execução da obra e, ato contínuo, celebrar o intitulado 'termo de compromisso com cláusula suspensiva'".

Ele prossegue: "A despeito da assinatura do termo, o ente beneficiário não estava autorizado a iniciar o procedimento licitatório para a execução da obra antes do atendimento das exigências indicadas pelo setor competente do FNDE e da respectiva aprovação técnica definitiva, prevista para ocorrer no prazo máximo de 36 meses, sob pena de extinção do instrumento".

De acordo com o ministro, o primeiro problema que considera na adoção dessa sistemática é "a falta de amparo legal que assegure a possibilidade de o FNDE celebrar os termos de compromisso com cláusula suspensiva". Depois, ele pontua: "A minha segunda discordância pela adoção dessa metodologia deriva da violação de regras e princípios fiscais e orçamentários".

Conforme Walton Alencar Rodrigues, a metodologia representa "grave risco fiscal", pois a autarquia "assumiu encargos com os quais não pode adimplir, sem considerar aqueles que são oriundos de anos anteriores, relativos ao passivo financeiro necessário para conclusão das obras em execução". Para ilustrar o risco fiscal, ele cita que, se forem aprovados pelo FNDE, de forma definitiva, os valores referentes aos temos de compromisso com cláusula suspensiva firmados em 2021 -- os R$ 7,2 bilhões --, a autarquia terá obrigações financeiras correspondentes a 14 vezes o valor da dotação autorizada para o exercício daquele ano. O montante de 2022 não foi majorado nesse mesmo patamar, e as dotações orçamentárias para 2023 não tiveram o crescimento necessário à quitação dos termos celebrados, afirma.

O ministro votou para que seja adotada uma minuta de acórdão segundo a qual a Corte não só reconhece da representação para, no mérito, julgá-la procedente, como também determina ao FNDE que, no prazo de 90 dias, adote critérios técnicos e objetivos na definição de quais entes federados serão priorizados/beneficiados com o atendimento das demandas por meio do Plano de Ações Articuladas.

Outra das determinações trazidas pela minuta é para que o FNDE adote, também em 90 dias, "as medidas necessárias para anular todos os termos de compromisso com cláusula suspensiva, assinados entre 2020 e 2022, tratando de construções, ampliações e reformas creches, pré-escolas, escolas, quadras esportivas, coberturas de quadras e outras obras congêneres, em que ainda não tenha havido a aprovação definitiva do termo pelo FNDE, independentemente da fonte orçamentária de custeio, seja com recursos discricionários da autarquia ou decorrentes de emendas parlamentares".

Nenhum outro ministro votou, até o momento.

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