André Mendonça interrompe julgamentos de duas ações penais do 8/1
Com destaques do ministro, ambos serão reiniciados no plenário físico do Supremo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou nesta 2ª feira (2.out) os julgamentos de duas ações penais referentes aos atos golpistas de 8 de janeiro e, portanto, interrompeu ambos. Com os destaques, os julgamentos param de ser realizados no plenário virtual da Corte e serão reiniciados depois no físico.
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Nas ações (1129 e 1144), a maioria dos ministros já havia votado para condenar as respectivas rés -- Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves -- a pena de 14 anos (incluindo detenção e reclusão), pela prática de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, devido a participação no ataque aos Poderes.
Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux tinham acompanhado o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ao destacar os julgamentos, André Mendonça argumentou: "Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena".
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