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STF isenta paciente com doença rara de pagar por medicamentos de alto custo

Tratamento deverá ficar por conta do plano de saúde já adquirido pela paciente

STF isenta paciente com doença rara de pagar por medicamentos de alto custo
Durante o voto, o ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou que beneficiários de planos de saúde estão isentos de devolver produtos e serviços prestados por ordem judicial | Pexels
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na 3ª feira (19.set), isentar uma mulher com amiotrofia espinhal progressiva (AME) de pagar por medicamentos de alto custo para tratar a doença rara. Segundo a decisão, o tratamento e demais serviços de saúde deverão ser custeados pelo plano de saúde já adquirido pela paciente.

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O caso foi analisado após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolher parcialmente uma apelação feita pelo plano de saúde da mulher, para que arcasse com o medicamento apenas a partir da data do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, a paciente ficaria sujeita à cobrança dos valores despendidos.

Durante o voto, o ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou que beneficiários de planos de saúde estão isentos de devolver produtos e serviços prestados por ordem judicial. Ele explicou que a jurisprudência do STF é de que não é dever legal a reposição de verbas recebidas de boa-fé para custear direitos fundamentais de natureza essencial.

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O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. No caso, ficou constatada "a natureza essencial e imprescindível do medicamento e dos tratamentos dispensados, nos termos do laudo médico pericial, para assegurar o direito à vida e à saúde da segurada, assim como o recebimento de boa-fé dos produtos e dos serviços de saúde".

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