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8/1 no STF: relator e revisor divergem sobre pena para 1º réu

Moraes votou por 17 anos de prisão, Nunes Marques, 2 anos em regime aberto; nesta 5ª, julgamento é retomado e Zanin vota

8/1 no STF: relator e revisor divergem sobre pena para 1º réu
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Os dois primeiros votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que abre o julgamento histórico dos "golpistas" de 8 de janeiro de 2023 estipulam penas distintas que vão de 2 anos de prisão em regime aberto a 17 anos, a maior parte deles atrás das grades. No banco dos réus, está o paulista Aécio Pereira, de 51 anos.

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Preso há oito meses, ele foi um dos mais de 1 mil invasores dos prédios dos Três Poderes, em Brasília, que destruíram patrimônio público e teriam tentado um "golpe de estado", segundo a acusação da Procuradoria Geral da República (PGR).

"Às vezes, o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque", disse Moraes, ao proferir seu voto. Todos os ministros votam para se estipular a sentença final do réu.

Em uma sessão iniciada pela manhã desta 4ª feira (13.set), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e o revisor, ministro Kassio Nunes Marques, votaram em sentidos opostos. Moraes estipulou uma pena de 17 anos de prisão - sendo 15 anos e seis meses em regime inicial fechado e, na sequência, mais 1 ano e seis meses em regime aberto. 

O relator acolheu em seu voto os pedidos do Ministério Público Federal na acusação para condenar Pereira por cinco crimes. Nunes Marques aceitou apenas as acusações por dois deles.

"Não existe aqui liberdade de manifestação para atentar contra a democracia para pedir ato institucional número 5, para pedir a volta da tortura, para pedir a morte dos inimigos políticos, os comunistas, para pedir intervenção militar. Isso é crime", sustentou Moraes.

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Aécio Pereira, preso desde 8 de janeiro, em Brasília, em audiência | Reprodução

O relator rebateu ainda argumentos da defesa de Aécio Pereira - e dos demais réus - de que não houve a devida individualização dos crimes para cada um dos alvos. "O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal."

Sem golpe

O ministro revisor do processo, Nunes Marques, votou pela condenação de Aécio Pereira a 2 anos e seis meses de prisão em regime aberto, pelos crimes de dano qualificado de deterioração de bem tombado. 

"A verdade é que a depredação dos prédios, que são sedes dos poderes da República, em nenhum momento chegou a ameaçar a autoridade dos dignatários de cada um dos poderes", votou o ministro revisor.

Nunes Marques votou pela absolvição do réu pelos crimes de associação criminosa, golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. "Os expedientes empregados no dia 8 de janeiro de 2023 caracterizam em realidade a hipótese de crime impossível, em virtude da ineficácia absoluta do meio empregado pelos manifestantes para atingir o Estado Democrático de Direito."

Segundo ele, faltam provas para enquadrar essas condutas ao réu. Crimes que resultaram nas penas mais pesadas a Aécio Pereira, no voto de Moraes.

VEJA OS CRIMES E AS PENAS (NO VOTO DO RELATOR ALEXANDRE DE MORAES)

  • Abolição violenta do Estado Deocrático de Direito: 5 anos e seis meses;
  • Golpe de Estado: 6 anos e seis meses;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 1 ano e seis meses;
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e seis meses;
  • Associação criminosa armada: 2 anos.

No voto divergente, Nunes Marques sustenta que os crimes não comprovados demandam emprego de violência ou grave ameaça contra os Poderes ou algum agente político deles. O que, na sua visão, não teria ocorrido. 

Nesta 5ª feira (14.set), o STF retoma o julgamento pela manhã. Quem vota é o mais novo ministro, Cristiano Zanin. Os demais votam na sequência e decidem, ao final, se condenam Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP), que foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado, no 8/1. Ele está preso, desde então, preventivamente, em Brasília.

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O advogado Sebastião Coelho, que defende Aécio Pereira | Reprodução/TV Justiça

Defesa

O advogado de defesa do réu, Sebastião Reis Coelho, afirmou que o cliente é alvo de um "julgamento político". Negou que ele tivesse participado de golpe de estado e que não teria agido com violência.

Coelho, que é desembargador recém aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, afirmou que não há elementos para se apontar uma tentativa de golpe e que a manutenção da prisão preventiva do réu é uma tortura psicológica. 
O defensor também negou que houve tentativa de golpe. "Será que nós vamos escrever na história que houve uma tentativa de golpe de Estado sem armas? Tentativa de golpe de Estado sem armas? Qual pessoa armada? Alguém tinha um fuzil?"

Aécio Pereira está preso. Funcionário aposentado da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). "Não fala com a família há oito meses, porque os parentes não se vacinaram contra Covid-19, medida obrigatória para ingressar no presídio onde o réu está preso, em Brasília", destacou o advogado. "Tortura psicológica."

Leia também:

+ Alvo do CNJ, advogado de réu do ataques de 8/1 fala em "intimidação"

+ Poder Expresso | STF contra golpistas: Moraes vota por condenação de 17 anos do primeiro réu do 8/1

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