STF tem maioria para validar uso de delação premiada em ações de improbidade
Decisão da Corte tem repercussão geral e poderá ser aplicada em casos semelhantes de instâncias inferiores
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o uso da delação premiada em ações do Ministério Público destinadas à investigação de atos de improbidade administrativa. O julgamento ocorre no plenário virtual até 30 de junho.
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A situação específica debatida pela Corte decorre de caso ocorrido no Paraná, onde foi instaurada ação de improbidade com base em irregularidades cometidas por grupo criminoso composto por servidores da Receita Estadual. Eles são suspeitos de obter vantagens indevidas de empresários do setor cafeeiro.
Por ser tema de repercussão geral, a decisão do STF abre precedente para aplicação em casos semelhantes, em instâncias inferiores.
O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. Em sua análise, ele defendeu que, em casos futuros de colaboração premiada, o acordo firmado pelo Ministério Público seja submetido a um juiz, que ficará responsável pela validação do documento, desde que tenha ocorrido conforme a legalidade.
Além disso, segundo o ministro, só haverá a possibilidade de que uma ação por improbidade seja iniciada considerando-se apenas a palavra do colaborador desde que esta venha acompanhada de provas. Moraes defende, ainda, que acordos firmados pelo MP antes da decisão do STF fiquem preservados.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.