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Advocacia-Geral da União diz haver desproporcionalidade na gestão da Eletrobras

Jorge Messias se manifestou no âmbito de ação contra dispositivos da lei de desestatização da empresa

Advocacia-Geral da União diz haver desproporcionalidade na gestão da Eletrobras
Prédio da Eletrobras (Divulgação)
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Em manifestação protocolada nesta 5ª feira (15.jun) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobras, a Advocacia-Geral da União (AGU) fala haver desproporcionalidade na gestão da empresa.

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A AGU argumenta que grupo com apenas 0,05% das ações da companhia indicou três representantes para o Conselho de Aministração, enquanto a União, que detém 42% das ações, não consegue indicar nenhum.

O relator da ADI é o ministro Nunes Marques. A manifestação desta 5ª é assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a secretária-geral de Contencioso, Isadora Maria de Arruda, e Rodrigo Ribeiro, advogado da União.

No documento, a AGU pontua ainda que a situação atual da Eletrobras "inviabiliza a concretização do próprio formato de privatização projetado pela lei, que é a diluição do capital social da União mediante novos aportes de recursos para a empresa (leia-se investimentos no setor) mediante a oferta de novas ações ordinárias".

Ainda nas palavras da instituição, "a regra da limitação ao direito de voto - que atinge única e exclusivamente bem público de propriedade da União - incentiva a manutenção do status quo, em que pequenos acionistas controlam de fato a empresa em detrimento do poder político da União nas assembleias".

A AGU cita exemplos, no documento, de momentos em que a União não conseguiu participar da gestão da Eletrobras. São eles a alteração do estatuto social para excluir representantes dos empregados do conselho; decisão de aumento da remuneração dos administradores; e a rejeição do pedido da União para substituir seu representante no conselho.

"A imposição de regra limitadora do número de votos foi aprovada antes da efetiva diluição do capital ordinário da companhia, motivo pelo qual foi comprometida apenas a participação societária da União na empresa, em nítido favorecimento dos acionistas minoritários privados", ressalta.

Conforme a Advocacia-Geral da União, "não há razão publicamente justificável para o Estado abrir mão, unilateralmente, dos poderes inerentes às suas ações ordinárias, limitando sua atuação de modo absolutamente desproporcional ao patrimônio público investido".

Confira a íntegra:

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