Gilmar Mendes leva julgamento sobre revista íntima em presídios ao plenário físico
Ministro pediu destaque e votação vai ser retomada de forma presencial
O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal pediu destaque nesta 6ª feira (19.mai) e levou o julgamento sobre a constitucionalidade da revista íntima em presídios para o plenário físico. A votação estava em 5x4 pela inconstitucionalidade do procedimento. Ainda não há uma data definida para que o caso seja retomado.
O STF havia formado maioria para julgar inconstitucional da revista íntima a visitantes em presídios. Mas o ministro André Mendonça atualizou o voto no julgamento que acontecia no plenário virtual. O ministro acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Moraes. De acordo com o gabinete de Mendonça, houve um erro no lançamento do voto no sistema eletrônico e foi corrigido. Com isso, a Corte deixa de ter maioria contra as revistas íntimas. Faltava ainda o voto do ministro Luiz Fux, quando Gilmar Mendes pediu destaque.
O entendimento do relator, Luis Edson Fachin, considera inconstitucional o procedimento e define que as provas obtidas por meio da revista são ilícitas.
No plenário virtual os ministros não debatem, apenas depositam o voto no sistema eletrônico acompanhando ou não o relator do caso. Além de Mendonça, três ministros divergiram do voto de Fachin: Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Dias Toffoli. Esse último havia interrompido o julgamento que acontecia no plenário físico em 2020 com um pedido de vista para ter mais tempo para análise. O julgamento teve uma segunda interrupção por pedido de vista em 2021, dessa vez da parte do ministro Nunes Marques.
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A revista íntima é um procedimento considerado obrigatório, hoje, para familiares de presos que visitam as unidades prisionais. As pessoas precisam tirar a roupa e no caso das mulheres fazer três agachamentos sobre um espelho. Nas palavras de Fachin a prática é vexatória. "Sem dúvida, há instrumentos adequados para coibir a entrada de objetos e itens proibidos nos presídios, a exemplo das revistas mecânicas, com a utilização de scanners corporais e, quando for necessária, a busca pessoal que não se confunde com a revista íntima", sustentou o magistrado.
O caso tem repercussão geral. O que for decidido pela Corte deve ser seguido pela Justiça em todo o país.