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STF retoma nesta 5ª julgamento que pode alterar correção do FGTS

Dois ministros já votaram para que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da poupança

STF retoma nesta 5ª julgamento que pode alterar correção do FGTS
Aplicativo do FGTS
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta 5ª feira (27.abr) o julgamento que pode alterar a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A análise da ação começou na última 5ª feira (20.abr) e já tem dois votos para que os valores do fundo deixem de ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.

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O relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que os valores do FGTS não podem ter correção inferior à poupança. Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça. Os demais ministros devem apresentar suas posiciões no julgamento desta 5ª.

Apresentada pelo Solidariedade em 2014, a ação argumenta que, desde 1999, a correção de valores pela TR trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013 e pede que a correção seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Barroso acolheu parcialmente o pedido. Para o ministro, a decisão não deve ser retroativa e seus efeitos só valerão a partir da publicação da ata do julgamento - ou seja, se o plenário decidir por mudar a regra, não haverá a correção dos saldos desde 1999. Atualmente, mais de 200 mil processos judiciais sobre a matéria estão suspensos no país até a decisão final do STF.

Impacto de bilhões

A  Advocacia Geral da União (AGU) defende a extinção da ação que, segundo a administração pública, pode levar à insuficiência do patrimônio do fundo para saldar o débito dos valores que seriam devidos retroativamente em caso de aplicação de um índice como, por exemplo, o INPC.

"Isso porque, em valores atualizados pelo INPC até 2022, seria gerado um passivo para o fundo de mais de R$ 661 bilhões de reais, valor muito superior ao seu patrimônio líquido, que orbita na faixa de R$ 118 bilhões ", afirma o Advogado-Geral da União, Jorge Messias.

O Advogado-Geral também defende que a decisão sobre o critério de correção monetária seja tomada pelo Poder Legislativo, já que se trata de questão que repercute de modo direto na ordem econômico-financeira.

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