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STJ absolve homem que ficou preso por suposto furto de carne

Homem ficou mais de 3 meses preso pelo suposto crime; alimento era avaliado em R$ 100

STJ absolve homem que ficou preso por suposto furto de carne
STJ absolve homem que ficou preso por suposto furto de peça carne
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A Defensoria Pública de São Paulo conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da aplicação do princípio da insignificância, a absolvição de um homem que foi preso acusado de tentativa de furto de uma peça de carne, avaliada em R$ 100. Pedro, como é identificado pela Defensoria, se ficou preso preventivamente por três meses, até receber liminar concedida pelo STJ, que reconhece o princípio.

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Caso

A Defensoria informa que, de acordo com o boletim de ocorrência, Pedro teria tentado furtar uma peça de carne avaliada em R$ 100 em um supermercado no interior do estado de São Paulo, mas foi detido por seguranças do estabelecimento quando deixava local. Na audiência de custódia, ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Diante disso, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça de SP (TJSP), com  a aplicação do princípio da insignificância. A Corte estadual negou o pedido, o que motivou um novo habeas corpus no STJ.

O defensor Angelo de Camargo Dalben, que atua na unidade da Defensoria em Araçatuba, explica como o caso de Pedro se enquadra nos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a aplicação do princípio da insignificância.

"A ação apontada no inquérito não provocou vulnerabilidade relevante da vítima, denotando, assim, reduzidíssima ofens idade e reprovabilidade; a lesão foi inexpressiva, diante do valor do bem; o comportamento, apesar de reprovável, não gera intenso gravame ou repulsa, quando considerado diante do gigantismo punitivo estatal, sendo reduzido. Logo, os critérios para a aplicação do princípio estão preenchidos", diz.

O ministro Messod Azulay Neto, portanto, proferiu decisão considerando a incidência do princípio da insignificância e, consequentemente, a expedição imediata da soltura de Pedro.

Princípio da insignificância

Reconhecido pela jurisprudência e doutrina penal, desde 2004 pelo STF, o princípio da insignificância tem o intuito de afastar a tipicidade penal, isto é, afastar a criminalização, em casos de furto ou tentativa de furto que preencham alguns requisitos, como:

  • Mínima ofensividade da conduta do agente
  • Nenhuma periculosidade social da ação
  • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e
  • Inexpressividade da lesão jurídica provocada

O objetivo do princípio, segundo o órgão, é evitar que condutas consideradas de baixo potencial ofensivo sofram os rigores da intervenção penal, que deve ser reservada apenas a condutas que impliquem grave ofensa social.

A Defensoria informa, no entanto, que o princípio nem sempre é aplicado em instâncias inferiores, sendo reconhecida, por vezes, apenas após recursos a Cortes Superiores. Ou seja, os réus respondem às acusações enquanto presos.

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