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Nunes Marques critica "prisões em larga escala" de golpistas de 8 de janeiro

Ministro indicado por Bolsonaro negou liberdade a extremista, mas disse que prisões "são preocupantes"

Nunes Marques critica "prisões em larga escala" de golpistas de 8 de janeiro
Nunes Marques
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, questionou as prisões que ocorreram em Brasília após as invasões nos prédios dos três poderes da República, no último dia 8 de janeiro. A manifestação foi feita no âmbito do inquérito 4879, que apura a realização de atos considerados antidemocráticos. Marques se posicionou sobre um pedido de habeas corpus de uma das manifestantes. 

No julgamento em Plenário Virtual, onde não há debates e os ministros compartilham os votos por meio de uma plataforma digital, o magistrado negou o pedido de liberdade, no entanto, declarou que "são preocupantes" as prisões em "larga escala" e a manutenção do encarceramento dos golpistas. 

"As prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos ocorridos no dia 08/01/2023, investigados no Inquérito nº 4.879, e a extensão temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar, desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias", esreveu.

Indicado a uma vaga no Supremo por Jair Bolsonaro (PL), o ministro continuou: "as prisões em flagrante e a eventual conversão em prisões preventivas ou em medidas cautelares diversas da prisão exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais ocorridos no dia 08/01/2023 e a individualização de suas respectivas condutas, de modo a caracterizar o  fumus comissi delicti (a prova da existência de um crime e ao indício suficiente de autoria), além da demonstração dos requisitos específicos para o deferimento da custódia cautelar", pontuou.

Nunes Marques ainda ressaltou que a prisão preventiva deve ser sempre utilizada no último caso. "Tornando-se necessário verificar sempre a possibilidade da adoção das medidas alternativas a que se refere o art. 319 do CPP, quando suficientes e adequadas".

O ministro negou o Habeas Corpus com base em uma súmula vinculante do Supremo que afasta a possibilidade dessa medida contra decisão de um ministro da Corte, já que o caso em questão analisava recursos contra decisões do ministro Ricardo Lewandowski. Marques, porém, já indicou que poderá votar contra as prisões de 8 de janeiro, quando e se elas forem avaliadas pelos ministros em processos julgados pelo plenário do STF.

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