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Justiça do Trabalho proíbe frigoríficos de praticarem assédio eleitoral

Frigobet, em Betim, reuniu funcionários no pátio da empresa para fazer comício ao presidente Bolsonaro

Justiça do Trabalho proíbe frigoríficos de praticarem assédio eleitoral
Frente do frigorífico Serradão (Reprodução/Google)
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Atendendo a pedido do MPT-MG, o juiz do trabalho substituto Fernando Rotondo Rocha, da 2ª Vara do Trabalho de Betim, determinou que o Frigobet Frigorífico Industrial Betim e o Frigorífico Serradão se abstenham de utilizar, em seus bens móveis e nos outros instrumentos laborais dos funcionários, propaganda ou imagens com referências político-partidárias. O pedido do MPT foi feito em Ação Civil Pública Cível que o órgão moveu contra as companhias por causa de denúncias.

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De acordo com uma delas, instruída com vídeos e fotos -- para confirmar as alegações de quem a fez --, o proprietário do Frigobet reuniu os funcionários no pátio da empresa, no horário do almoço, para fazer comício para o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, o dono da empresa deu uma camisa verde e amarela para os trabalhadores usarem, sendo que o uniforme é branco. Além disso, pediu voto para Bolsonaro e disse para não votarem no candidato do PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme o denunciante, o discurso era "apelativo e mentiroso, dizendo que o Brasil pode entrar em guerra com a vitória de Lula e a empresa fechar". "Ainda, disse que quem votar no Bolsonaro e levar na segunda-feira uma comprovação do voto, ganhará um pernil da empresa. Estava acompanhado de um deputado federal mineiro não identificado no vídeo, que também defende o voto em Bolsonaro. Trata-se claramente de coação de patrão para funcionários em relação vertical, além de tentativa de compra de voto e propaganda eleitoral em local sabidamente proibido, dentro de empresa privada", complementou.

Pela decisão de Rocha agora, os frigoríficos, localizados no mesmo endereço em Betim e de quadro societário quase idêntico, estão proibidos também de adotar qualquer conduta que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, tente coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de algum empregado nas eleições deste ano, e não podem obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar funcionários "para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político".

O juiz determinou ainda que os frigoríficos divulguem num prazo de no máximo 24 horas, contadas a partir da intimação judicial, mensagem dizendo que os empregados têm o direito de escolherem livremente seus candidatos no pleito e as companhias não adotarão "medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s), tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo".

A pena para o caso de descumprimento das ordens é multa diária de R$ 20 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado, ou multa de R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 1 milhão, dependendo de a qual pedido feito pelo MPT-MG a infração se referir. Segundo o juiz, em relação à Frigobet, "verifica-se clara tentativa de coação dos empregados rumo a um engajamento em prol de um candidato, atual presidente da república, candidato à reeleição, ao argumento de que a sua opção política corresponde a meio inequívoco para a manutenção e criação de empregos, o que denota a prática de assédio eleitoral contra os empregados".

Veja a decisão na íntegra:

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