STF irá julgar, na 3ª, se suspende ou não resolução do TSE sobre fake news
Pedido para invalidar trecho foi feito pela PGR; ministro Edson Fachin não acolheu
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta 3ª feira (25.out) o julgamento, no plenário virtual, sobre a suspensão ou não da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que acelera a retirada de notícias falsas das plataformas digitais.
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No domingo (24.out), o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, recorreu ao Supremo contra a decisão do ministro Edson Fachin, que negou o pedido do órgão para invalidar alguns trechos da resolução.
Na última 5ª feira (20.out), o TSE endureceu as regras para que informações falsas, como as que promovem fake news sobre os candidatos, por exemplo, sejam retiradas do ar mais rapidamente e de forma efetiva na reta final do segundo turno. O documento prevê também normas específicas para a véspera do pleito.
De acordo com a resolução aprovada nesta 5ª, a própria Presidência do Tribunal poderá determinar a retirada do ar de dados inverídicos que tenham sido republicados mesmo após determinação para que parassem de ser veiculados. Outra definição da resolução é a proibição de propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas após.
Na 6ª feira (21.out), a Procuradoria-Geral da República questionou, junto ao STF, a legalidade da resolução, mas o ministro da Corte Edson Fachin não deu provimento ao pedido de derrubada da decisão e determinou que o caso fosse levado ao plenário virtual.
No documento protocolado no domingo (23,out), Aras afirma que "não se põe em dúvida que a disseminação de inverdades, por vezes caluniosas e até criminosas, é um mal que assola a sociedade, a impor reflexões profundas na busca de mecanismos eficientes e eficazes de coibir e punir tais abusos, sem, contudo, transigir com garantias fundamentais às liberdades civis e políticas dos cidadãos". Leia a íntegra do pedido feito pela Procuradoria-Geral da República: