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Justiça do Trabalho proíbe empresário de praticar coação eleitoral

Eronildo Lopes Valadares ameaçou fechar empresa se Lula vencer as eleições

Justiça do Trabalho proíbe empresário de praticar coação eleitoral
Prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Divulgação/TRT18)
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A juíza Carolina de Jesus Nunes, da Vara do Trabalho de Uruaçu (GO), proibiu o empresário e ex-prefeito de Porangatu (GO) Eronildo Lopes Valadares de praticar coação eleitoral contra trabalhadores de sua empresa na cidade. A decisão, divulgada nesta 4ª feira (12.out), foi tomada em análise de uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), contra o empresário, após ele se recuar a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC) para se comprometer a não mais coagir seus funcionários eleitoralmente.

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O TAC foi proposto pelo MPT-GO a Eronildo porque ele enviou um áudio, a um grupo fechado de produtores rurais, dizendo ter anunciado aos trabalhadores que fechará sua empresa e vai liquidar o estoque se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vencer as eleições deste ano. "Eu falei e já anunciei para todos os funcionários meus: 'dia primeiro a empresa minha vai estar uma faixa nela liquidação de estoque e vai fechar a empresa. Se o Lula ganhar, vai fechar a empresa'. Então, os funcionários estão todos preocupados, buscando cada um vê se convence uma pessoa da família e é isso que nós temos que estar falando", pontua o empresário na gravação.

O TAC foi sugerido a ele, então, em audiência na 3ª feira (11.out). Na mesma data, após a recusa de Eronildo em assinar o documento, o MPT-GO protocolou a ação com pedido para que ele e sua empresa fossem obrigados a abandonar a conduta. Em sua decisão, Carolina de Jesus Nunes afirmou:  "considera-se haver indício da prática de ato de ameaça, ainda que indireta, se assim quiser considerar, capaz influenciar na orientação política dos funcionários, ante o conteúdo da degravação apresentada. Extrai-se da declaração que o referido Réu já falou com seus funcionários acerca do fechamento da sua empresa caso um dos candidatos à Presidência ganhe a eleição, o que causou temor entre os funcionários".

Ela determinou que Eronildo garanta aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária; pare de fazer ameaças ou promessas de concessão de benefício ou vantagem em favor ou desfavor de algum candidato ou partido; não mais discrimine ou persiga trabalhadores por crença, convicção política; e divulgue, em até 24 horas, "comunicado por escrito a ser fixado em todos os quadros de avisos de todas as suas unidades,  nos grupos de WhatsApp da empresa, caso existentes, bem como envio de comunicado ou mensagem individual a seus empregados, com o escopo de cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo".

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, será multado em R$ 45 mil. Eronildo foi prefeito de 2013 a 2016. Na 3ª feira, o MPT-GO alertou ainda a Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás (Facieg sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Na recomendação expedida à entidade, há várias orientações, que são fiscalizadas.

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