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STF forma maioria para manter a suspensão do piso nacional da enfermagem

Com voto do ministro Gilmar Mendes foi formada maioria com placar de 6 a 3 pela suspensão da lei do piso

STF forma maioria para manter a suspensão do piso nacional da enfermagem
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta 5ª feira (15.set) para manter a suspensão da validade da lei que instituiu o piso salarial da enfermagem. O caso está sendo julgado no plenário virtual da Corte, num formato onde não há debates e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte. 

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, foi formada a maioria, com 6 votos a 3, até agora, pela suspensão do pagamento, até que sejam feitos cálculos sobre as maneiras de financiar a nova lei. O decano da Corte, afirmou que "não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática" e apontou que muitos estados e municípios estão quebrados financeiramente. 

"É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar", escreveu Mendes.

Ainda faltam os votos de Luiz Fux e da presidente, Rosa Weber. O julgamento foi iniciado na última 6ª feira (9.set) e será finalizado amanhã (16.set). 

O primeiro a votar foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que dias antes manteve a suspensão do piso, em decisão liminar. Barroso foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes para suspender a remuneração mínima. André Mendonça abriu a divergência, e foi acompanhado por Nunes Marques e Edson Fachin, pela manutenção do piso.

A lei do piso

No centro dos debates está a lei 14.434, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em agosto deste ano. Ela define o pagamento mínimo de R$ 4.750 por mês para enfermeiros.

O valor foi contestado por meio de uma ação apresentada no Supremo pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares e nas contas públicas de estados e municípios. A Confederação estima que o piso poderia gerar um impacto de R$ 10,5 bilhões ao ano para as prefeituras, entre custos diretos e indiretos. 

O ministro Luís Roberto Barroso aceitou os argumentos e além dos custos aos cofres públicos e da rede particular de saúde, chamou atenção para o risco de precariedade nos serviços e demissões diante da implementação do piso.

Pelo voto do relator, a lei que criou o piso segue suspensa até que sejam analisados os dados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre os respectivos impactos. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

+ STF e Senado se reúnem para tratar do piso nacional da enfermagem

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