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TSE nega pedido do PT para que publicações de Bolsonaro fossem removidas

Para magistrada, o que há nas mensagens "é a construção de narrativa política, crítica, sarcástica"

TSE nega pedido do PT para que publicações de Bolsonaro fossem removidas
Frente do Tribunal Superior Eleitoral (Reprodução/SBT Brasil)
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A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou no sábado (20.ago) um pedido, protocolado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para que três publicações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no Twitter, em julho deste ano, fossem removidas. O motivo do pedido, de acordo com a sigla, é que os tweets configurariam narrativa maliciosa e desinformativa e visariam a vincular o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

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Na primeira publicação, Bolsonaro incluiu o trecho de uma matéria jornalística, no qual é possível ouvir um áudio, obtido pela Polícia Federal (PF) por meio de interceptação telefônica, em que um integrante do PCC afirma que com o PT o grupo tinha "diálogo cabuloso" e critica e xinga o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro (Podemos). Ao compartilhar o material, Bolsonaro comentou: "Líder de facção criminosa (irraaa) reclama de Jair Bolsonaro e revela que com o Partido dos (iirrruuuuu) o diálogo com o crime organizado era 'cabuloso'".

Na segunda publicação, o presidente fez outro comentário sobre o mesmo vídeo: "É o grupo praticante de atividades ilícitas coordenadas denominado pela décima sexta e terceira letra do alfabeto com saudades do grupo do animal invertebrado cefalópode pertencente ao filo dos moluscos". Já na terceira, o presidente escreveu:  "Em 2018, o apontado de Lula venceu disparado nos presídios; Em 2019, um líder do reclamou de nossa postura para com o grupo e disse que com o diálogo era bem melhor. Não sou eu, mas o próprio crime organizado que demonstra tê-lo como aliado e a mim como inimigo".

Para a ministra Maria Claudia Bucchianeri, entretanto, nas publicações, o que há "é a construção de narrativa política, crítica, sarcástica, desagradável e desfavorável", com base em "fatos concretos que não podem ser enquadrados como manifestamente inverídicos ou gravemente descontextualizados".  Ainda na decisão, a magistrada pontuou: "Excluída eventual falsidade manifesta dos fatos subjacentes às postagens, o que restam são os comentários do representado, a revelarem, para mim, críticas ácidas e narrativas políticas desfavoráveis, que não podem ser enquadradas como propaganda negativa irregular e que devem merecer a devida resposta dentro do próprio debate político".

Veja a decisão na íntegra:

Decisão-3 by Guilherme Delinardi Resck on Scribd

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