STF retoma hoje julgamento sobre retroatividade da Lei de Improbidade
Decisão da corte definirá os rumos de candidaturas para as eleições de 2 de outubro
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta 4ª feira (10.ago) o julgamento sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa. Os ministros avaliam se as mudanças na redação aprovadas em 2021 podem ser aplicadas nos processos em andamento ou nas pautas já julgadas.
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O texto destaca que os danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade, além de reduzir o prazo de prescrição para o ato ilegal.
O caso em julgamento é da ex-procuradora do INSS Rosmery Córdova, do interior do Paraná, que foi desligada do órgão e virou alvo de processo em 2006, por prejuízo aos cofres públicos e negligência. Mas os efeitos da decisão do STF valem como regra para outros processos similares, que envolvem retroatividade de duas novas regras da lei de improbidade.
A retroatividade dos dois itens da nova lei, sob julgamento, trata da exigência de que o Ministério Público prove que o político ou servidor tenha agido intencionalmente (de forma dolosa) no ato ímprobo e da adoção de prazo mais curto (4 anos) de prescrição para julgamento.
Se aceita, a retroatividade pode livrar milhares de agentes públicos e políticos condenados e ainda sob investigação por má conduta no cargo e que terá reflexo nas Eleições de 2022.