Barroso mantém condenação de PMs por massacre no Carandiru
Defesa recorreu ao STF, para anular penas de até 600 anos de prisão, por mortes de 111 presos, em 1992
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido da defesa dos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, em São Paulo - 111 presos foram executados na ação, em 1992 - e manteve as penas aplicadas a eles, que variam de 48 a 624 anos de prisão.
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Condenados pelo Tribunal do Júri, os policiais conseguiram reverter as condenações no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação dos policiais em 2021.
A defesa recorreu ao STF. Alegou "ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal", entre outras coisas.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, analisou o caso e concluiu que os argumentos da defesa dos policiais não eram válidos. Afirmou que o recurso deveria ser feito no STJ e que, para uma análise da Corte, seria necessário outras análises, que seriam inviáveis "no âmbito de recurso extraordinário".
A decisão do STF foi dada na 2ª feira (1.ago), um dia antes de a Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovar projeto de anistia aos policiais condenados no processo.
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