STF retoma julgamento sobre improbidade na 5ª feira
Decisão sobre retroativa de lei que pune políticos e servidores por desvios é suspensa; PGR foi contra
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta 5ª feira (4.ago) o julgamento do processo que vai definir como regra geral se duas novas exigências inseridas na Lei de Improbidade Administrativa podem valer para ações e investigações anteriores à 2021, quando foram criadas.
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O julgamento foi iniciado, com apresentação de argumentos das partes, que defendem e são contrárias à retroatividade da lei, e foi suspenso no final da tarde. O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, apresentou o caso e deve retomar o julgamento nesta 5ª, a partir das 14h, com seu voto.
A decisão do STF será dada em um recurso em ação de improbidade contra uma ex-procuradora do INSS, que pediu anulação de sua condenação, após a nova lei editada em outubro de 2021, pelo Congresso e pelo governo Jair Bolsonaro (PL). Mas tem validade para demais processos do tipo.
A retroatividade em julgamento é sobre dois itens da nova lei. Um de exigência de que o Ministério Público prove que o político ou servidor tenha agido intencionalmente (de forma dolosa) no ato ímprobo. E outro da adoção de prazo mais curto (4 anos) de prescrição para julgamento final dos casos. Se aceita, pode livrar milhares de agentes públicos e políticos condenados e ainda sob investigação por má conduta no cargo e que terá reflexo nas Eleições de 2022.
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, apresentou sua manifestação contrária à validade das novas regras da lei, para casos antes de 2021. "Firmar uma posição sobre a retratividade ou não de norma de direito material mais benéfica, de maneira geral e abstrata, de modo a atingir de forma generalizada todos os processos em curso, parece ser medida que desconsidera a necessidade de o Poder Judiciário analisar em cada caso concreto, a conduta do agente à luz dos critérios de caracterização de consciência da prática do ato ímprobo, para definir se presentes os requisitos que caracterizam improbidade adminstrativa", afirmou Aras.
"A nova lei de improbidade somente poderia retroagir se não violasse obrigações constitucionais e internacionais que integram o sistema jurídico da tutela da probidade. A aplicação retroativa da nova legislação não pode configurar retrocesso legislativo e enfraquecimento do microssistema de proteção à probidade", Augusto Aras, procurador-geral da República
Segundo ele, a retroatividade trambém é vetada pelas normas legais. "O microssistema da tutela da probidade impõe ao legislador uma dupla obrigação: a primeira, instituir medidas eficazes de proteção da probidade e de combate à corrupção, a segunda, não adotar medidas que configurem retrocesso no cumprimento do dever constitucional e internacional de prevenir e punir", afirmou Aras, no STF.
Entidades como a Conamp, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e procuradores de Justiça dos estados, entre outros, entraram como interessados na causa e apresentaram suas alegações também, contra e a favor, para a Corte.
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